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Texto do artigo · p. 7 Marcleusa Construções
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Marcleusa Construções, Limitada matriculada sob o n.º 100176556 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 A cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, da sócia Filomena Iva Katy Mendes Macuacua; e a cessão de quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais da sócia Chelsea Eliane Amos Mendes, passando as mesmas a pertencerem aos sócios José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amos Mendes; O capital social mantem-se inalterado nos dez mil milhões de meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo terceiro, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio José Albino Mendes;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
Texto do artigo · p. 7 E, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Marcleusa Construções
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Marcleusa Construções, Limitada matriculada sob o n.º 100176556 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, da sócia Filomena Iva Katy Mendes Macuacua; e a cessão de quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais da sócia Chelsea Eliane Amos Mendes, passando as mesmas a pertencerem aos sócios José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amos Mendes; O capital social mantem-se inalterado nos dez mil milhões de meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo terceiro, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Capital social
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio José Albino Mendes;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
  9. Texto do artigo, página 7: E, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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