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Texto do artigo · p. 8 SMP Construções e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601524 uma entidade denominada, SMP Construções e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Marcelino Estêvão Chume, casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502527S, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e doze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Percina Roque Pereire Chume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100479087J, emitido no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de SMP Construções e Serviço, Limitada e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão número dois, casa trezentos e seis, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das actividades de construção civil obras públicas. A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 9 participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Marcelino Estêvão Chume, com valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento do capital, e Percina Roque Pereira Chume, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino Estêvão Chume.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os aspectos de mero expedientes
Texto do artigo · p. 9 podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autoeizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: SMP Construções e Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601524 uma entidade denominada, SMP Construções e Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Marcelino Estêvão Chume, casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502527S, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e doze, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Percina Roque Pereire Chume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100479087J, emitido no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SMP Construções e Serviço, Limitada e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão número dois, casa trezentos e seis, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das actividades de construção civil obras públicas. A sociedade poderá adquirir
  15. Texto do artigo, página 9: participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Marcelino Estêvão Chume, com valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento do capital, e Percina Roque Pereira Chume, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Administração
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino Estêvão Chume.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aspectos de mero expedientes
  35. Texto do artigo, página 9: podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autoeizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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