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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SMP Construções e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601524 uma entidade denominada, SMP Construções e Serviço, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Marcelino Estêvão Chume, casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502527S, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e doze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Percina Roque Pereire Chume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100479087J, emitido no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SMP Construções e Serviço, Limitada e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão número dois, casa trezentos e seis, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das actividades de construção civil obras públicas. A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 9: participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Marcelino Estêvão Chume, com valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento do capital, e Percina Roque Pereira Chume, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino Estêvão Chume.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aspectos de mero expedientes
- Texto do artigo, página 9: podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autoeizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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