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- Texto do artigo, página 8: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, foi efectuada a cedência de quotas na sociedade Construções CCM, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nanjing Housing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. China – Africa Investment Co. Limited, titular de uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais equivalente a vinte e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Assim sendo, Nanjing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota a China – Africa Investment Co. Limited que passa a deter uma quota unificada no valor de oito milhões e trezentos meticais equivalente a oitenta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência desta cedência, os sócios concordaram ainda com a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de oito milhões e trezentos mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a China – Africa Investment Co. Limited;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo mais, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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