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Texto do artigo · p. 6 Libet Import – Export, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais em epigrafe procedeu-se a cessão na totalidade das quotas dos senhores Lino Zacarias Massicane, Hermenegildo Domingos Manjate e Rogério Pires Nicolau, o primeiro detentor de uma quota de quatro mil meticais e outros dois últimos detentores de uma quota no valor nominal de seis mil meticais cada uma, na sociedade Libet Import – Export, Limitada constituída e matriculada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e nove sob o NUEL 100116596, e que cederam ao seu co-sócio, Alberto José Chongo, que as unifica com a sua quota primitiva passando a deter uma única no valor nominal de vinte mil meticais. E os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. Em consequência a esta operação ora verificada altera os artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto José Chongo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Chongo, que desde já fica nomeado administrador único.
Texto do artigo · p. 7 E nada mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Libet Import – Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 7: e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais em epigrafe procedeu-se a cessão na totalidade das quotas dos senhores Lino Zacarias Massicane, Hermenegildo Domingos Manjate e Rogério Pires Nicolau, o primeiro detentor de uma quota de quatro mil meticais e outros dois últimos detentores de uma quota no valor nominal de seis mil meticais cada uma, na sociedade Libet Import – Export, Limitada constituída e matriculada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e nove sob o NUEL 100116596, e que cederam ao seu co-sócio, Alberto José Chongo, que as unifica com a sua quota primitiva passando a deter uma única no valor nominal de vinte mil meticais. E os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. Em consequência a esta operação ora verificada altera os artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: Capital social
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto José Chongo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: Administração
  9. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Chongo, que desde já fica nomeado administrador único.
  10. Texto do artigo, página 7: E nada mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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