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- Texto do artigo, página 9: Imo Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602040 uma entidade denominada, Imo Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: One Advice Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto
- Texto do artigo, página 9: Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade; e
- Texto do artigo, página 9: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo;.
- Texto do artigo, página 9: A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Imo Real Estate, Limitada, cujo objecto social consiste na compra, venda e revenda de construções e infra-estruturas, bem como de imóveis; a promoção, coordenação e gestão de empreendimentos imobiliários; estudo e elaboração de projectos relacionados com a sua actividade; importação e comercialização de materiais de construção e decoração. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social. A sociedade poderá ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 9: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice Moçambique, Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Texto do artigo, página 9: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com
- Texto do artigo, página 10: domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Imo Real Estate, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra, venda e revenda de construções e infraestruturas, bem como de imóveis; a promoção, coordenação e gestão de empreendimentos imobiliários; estudo e elaboração de projectos relacionados com a sua actividade; importação e comercialização de materiais de construção e decoração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice Moçambique, Limitada, e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Texto do artigo, página 10: Trs) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à Sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O prazo para os sócios exercerem
- Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 10: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: h) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 10: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de gerência plural: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento, para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento, do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão
- Texto do artigo, página 11: as disposições do Código Comercial, Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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