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- Texto do artigo, página 11: Cifi Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601788 uma entidade denominada, Cifi Consultores, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 11: Cristiano Daniel, natural de HomoineInhambane, solteiro e residente em Maputo, bairro de Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido em Inhambane aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 11: Fernando Francisco Come, natural de Maputo, solteiro e residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete da Identidade n.º 110100631998C, emitido em Maputo aos vinte e seis de Novembro dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 11: Ildo do Rosário António Macome, natural de Maputo, solteiro e residente na cidade de Matola, Bairro Infulene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936119C, emitido em Maputo aos cinco de Agosto de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 11: Isac Jaime Guilengue, natural de Maputo, solteiro e residente em Matola, Bairro de Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823293Q, emitido em Maputo aos cinco de Dezembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, que se regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cifi Consultores, S.A., é uma sociedade unipessoal, sita na Avenida de Moçambique número dois mil e dezanove, rés-do-chão Bairro do Jardim, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo prestar serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de projectos e pesquisas na área social;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaboração e gestão de base de dados;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção de estatísticas com base em estudos;
- Número ou marcador, página 11: d) Formação e gestão de equipas em recolha de dados no terreno;
- Número ou marcador, página 11: e) Pesquisa de mercado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizada em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Cristiano Daniel com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Fernando Francisco Come com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Isac Jaime Guilengue com cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Ildo do Rosário Macome com cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral é devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) Desde que apresente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros singulares ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cessão entre os sócios é livre, mas estranhos para a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito em que, se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As quotas não podem ser divididas, só podem ser transacionadas por inteiro.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar a gerência, mediante carta registada em que identifique o adquirente, num prazo mínimo de sessenta dias, que fará convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre se a sociedade deve ou não exercer o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam exercer direito, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: Três) Decorrido o prazo de sessenta dias sobre a recepção da carta a que se refere
- Texto do artigo, página 12: o número um, sem que a gerência tenha comunicado ao sócio por carta registada, o exercício do direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco, pode aquele cedêla ao adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao gerente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, ou aquele que esta nomear para exercer essa função.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório das actividades e balanços de exercícios, findo e a programação e orçamento previsto para o exercício seguinte e repartição de lucros e perdas. A Assembleia deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda e que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios com direito a voto mediante o envio de carta, E-mail, fax ou outra forma de comunicação escrita, dirigidas ao gerente e que seja por este recebida,
- Texto do artigo, página 12: até dois dias antes da data fixada para a reunião. Dois) Compete aos sócios presentes, verificar
- Texto do artigo, página 12: ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações, segundo o seu critério.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral considera-se constituída logo que estejam presentes ou representados sócios que possuem pelo menos setenta por cento do capital, salvo nos casos em que for força da lei ou destes estatutos, seja exigível outra representatividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos secretos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada sócio presente ou representado terá direito a voto proporcional ou capital que representa.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, será exercida por Cristiano Daniel, um gerente eleito pela Assembleia Geral, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a processução e realização do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da firma.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer acto que envolva a movimentação de capitais, nomeadamente de cheques, transferências bancárias, assinaturas de letras ou outros, obriga a assinatura de três sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso da ausência ou indisponibilidade de um dos sócios os procedimentos da alínea anterior poderão ser realizados mediante a assinatura de um ou dois sócios basta que possuam uma procuração dos restantes sócios para que se cubra o limite de três.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O gerente não pode obrigar a sociedade ou quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A função do gerente deverá ser exercida por um tempo de dois anos, havendo necessidade de a Assembleia Geral reeleger o então ocupante ou outro sócio que tenha a vontade de concorrer para a ocupação da função em vacância.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer gerente poderá delegar noutro sócio a sociedade e exercício de funções de gerência. Este acto, no entanto, carece
- Texto do artigo, página 12: de autorização da Assembleia Geral, que determinará a natureza dos poderes a atribuir, bem como o prazo em que serão exercidos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até quinze de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia quinze de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 12: b) Fundo para custear encargos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposição final
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com a declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação nos termos da legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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