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Texto do artigo · p. 15 Advisory Center, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602032 uma entidade denominada, Advisory Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: One Advice (Moçambique) Limitada,
Texto do artigo · p. 15 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade; e
Texto do artigo · p. 15 Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Av. Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Advisory Center, Limitada, cujo objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente
Texto do artigo · p. 15 citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas. A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
Texto do artigo · p. 15 B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 15 realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Advisory Center, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à Sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O prazo para os sócios exercerem
Texto do artigo · p. 16 o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 h) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 16 k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de gerência plural: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 17 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Advisory Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602032 uma entidade denominada, Advisory Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: One Advice (Moçambique) Limitada,
  4. Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade; e
  5. Texto do artigo, página 15: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Av. Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Advisory Center, Limitada, cujo objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente
  7. Texto do artigo, página 15: citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas. A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
  8. Texto do artigo, página 15: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
  9. Texto do artigo, página 15: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  10. Texto do artigo, página 15: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 15: Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Advisory Center, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à Sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) O prazo para os sócios exercerem
  34. Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
  40. Número ou marcador, página 16: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
  41. Número ou marcador, página 16: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 16: c) A exclusão de sócios;
  43. Número ou marcador, página 16: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
  44. Número ou marcador, página 16: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
  45. Número ou marcador, página 16: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  46. Número ou marcador, página 16: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  47. Número ou marcador, página 16: h) A alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade;
  49. Número ou marcador, página 16: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  50. Número ou marcador, página 16: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 16: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 16: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
  64. Número ou marcador, página 16: b) No caso de gerência plural: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
  65. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  72. Texto do artigo, página 17: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  74. Número ou marcador, página 17: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 17: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e Liquidação)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  85. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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