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- Texto do artigo, página 4: Construções Robust de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação social de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238071, a divisão e cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Amanhecer, Construções e Consultoria, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de um milhão de meticais que cedeu ao João Baptista Colaço Jamal, e outra com o valor de dois milhões e quinhentos mil meticais que cedeu a favor de Paulo Alexandre Martinho Pereira Ribeiro, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto que passou a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Baptista Colaço Jamal;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 4: social, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Martinho Pereira Ribeiro.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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