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Texto do artigo · p. 12 E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Aldo Clérico Achaca, solteiro, natural da Beira e Manuela da Silva Vá-Lem, solteira, natural da Beira, Edson Rick Vá-Lem Achaca, natural da Beira, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, natural da cidade da Beira e Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, natural da Beira, todos de nacionalidade Moçambicana residentes nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação, E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N1, no Posto Administrativo de Subué, distrito de Maríngue, província de Sofala podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Serração, corte de madeira e carpintaria;
Número ou marcador · p. 13 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas de oitenta por cento para o sócio Aldo Clérico Achaca, correspondente e oitenta mil meticais, cinco por cento para a sócia Manuela da Silva Vá-Lem, correspondente a cinco mil meticais, cinco por cento para o sócio Edson Rick Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais; cinco por cento para a sócia Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais, e cinco por cento para a sócia Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queria ceder as suas
Texto do artigo · p. 13 quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Aldo Clérico Achaca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, seis de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Aldo Clérico Achaca, solteiro, natural da Beira e Manuela da Silva Vá-Lem, solteira, natural da Beira, Edson Rick Vá-Lem Achaca, natural da Beira, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, natural da cidade da Beira e Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, natural da Beira, todos de nacionalidade Moçambicana residentes nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 13: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N1, no Posto Administrativo de Subué, distrito de Maríngue, província de Sofala podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Serração, corte de madeira e carpintaria;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Exportação e importação;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas de oitenta por cento para o sócio Aldo Clérico Achaca, correspondente e oitenta mil meticais, cinco por cento para a sócia Manuela da Silva Vá-Lem, correspondente a cinco mil meticais, cinco por cento para o sócio Edson Rick Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais; cinco por cento para a sócia Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais, e cinco por cento para a sócia Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queria ceder as suas
  23. Texto do artigo, página 13: quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Aldo Clérico Achaca.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Beira, seis de Março de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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