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Texto do artigo · p. 20 Construtec, Limitada (CTC, Lda)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas noventa e cinco verso a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Benedito Moisés Sitoe e Patrício Ernesto Paumbele. e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Construtec, Limitada (CTC, Lda), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Construtec, Limitada, (CTC, Lda), e tem como sede em Pemba, na Avenida Dezasseis de Junho, casa número quarenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A presente sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta mil meticais, cabendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe e Patricio Ernesto Paumbele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Impedimento
Texto do artigo · p. 20 É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 20 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Pemba, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. – A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Construtec, Limitada (CTC, Lda)
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas noventa e cinco verso a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Benedito Moisés Sitoe e Patrício Ernesto Paumbele. e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Construtec, Limitada (CTC, Lda), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Construtec, Limitada, (CTC, Lda), e tem como sede em Pemba, na Avenida Dezasseis de Junho, casa número quarenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Texto do artigo, página 20: A presente sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 20: Construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta mil meticais, cabendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe e Patricio Ernesto Paumbele.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Impedimento
  22. Texto do artigo, página 20: É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Gerência
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  41. Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  42. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  43. Texto do artigo, página 20: de Pemba, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. – A Notária, Ilegível.
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