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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Construtec, Limitada (CTC, Lda)
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas noventa e cinco verso a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Benedito Moisés Sitoe e Patrício Ernesto Paumbele. e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Construtec, Limitada (CTC, Lda), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Construtec, Limitada, (CTC, Lda), e tem como sede em Pemba, na Avenida Dezasseis de Junho, casa número quarenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A presente sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta mil meticais, cabendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe e Patricio Ernesto Paumbele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Impedimento
- Texto do artigo, página 20: É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Pemba, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. – A Notária, Ilegível.
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