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Texto do artigo · p. 25 ZAM ZAM Transporters, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco à sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, da Conservatória a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada por ZAM ZAM Transporters, Limitada entre: Valimohamed Yusuf Hasham e Abdulraham Wachira Muriithi.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação de ZAM ZAM Transporters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O transporte de água potável ao destinatário;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer ou ampliar as suas actividades desde que os sócios assim o acordarem e a lei o permitir e devidamente autorizar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Valimohamed Yusuf Hasham, detém novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Abdulraham Wachira Muriithi, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já nomeado o sócio Valimohamed Yusuf Hasham, para o cargo de sócio gerente e administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente e administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for será por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Pemba – BAÚ, nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ZAM ZAM Transporters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco à sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, da Conservatória a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada por ZAM ZAM Transporters, Limitada entre: Valimohamed Yusuf Hasham e Abdulraham Wachira Muriithi.
  3. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de ZAM ZAM Transporters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) O transporte de água potável ao destinatário;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer ou ampliar as suas actividades desde que os sócios assim o acordarem e a lei o permitir e devidamente autorizar.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Valimohamed Yusuf Hasham, detém novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Abdulraham Wachira Muriithi, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 25: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado o sócio Valimohamed Yusuf Hasham, para o cargo de sócio gerente e administrador da sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  41. Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  43. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente e administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for será por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  55. Texto do artigo, página 26: Pemba – BAÚ, nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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