III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 38/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino Estêvão Chume.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aspectos de mero expedientes
- Texto do artigo, página 9: podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autoeizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Imo Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602040 uma entidade denominada, Imo Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: One Advice Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto
- Texto do artigo, página 9: Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade; e
- Texto do artigo, página 9: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo;.
- Texto do artigo, página 9: A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Imo Real Estate, Limitada, cujo objecto social consiste na compra, venda e revenda de construções e infra-estruturas, bem como de imóveis; a promoção, coordenação e gestão de empreendimentos imobiliários; estudo e elaboração de projectos relacionados com a sua actividade; importação e comercialização de materiais de construção e decoração. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social. A sociedade poderá ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 9: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice Moçambique, Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Texto do artigo, página 9: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com
- Texto do artigo, página 10: domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Imo Real Estate, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra, venda e revenda de construções e infraestruturas, bem como de imóveis; a promoção, coordenação e gestão de empreendimentos imobiliários; estudo e elaboração de projectos relacionados com a sua actividade; importação e comercialização de materiais de construção e decoração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice Moçambique, Limitada, e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Texto do artigo, página 10: Trs) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à Sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O prazo para os sócios exercerem
- Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 10: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: h) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 10: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de gerência plural: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento, para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento, do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão
- Texto do artigo, página 11: as disposições do Código Comercial, Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cifi Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601788 uma entidade denominada, Cifi Consultores, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 11: Cristiano Daniel, natural de HomoineInhambane, solteiro e residente em Maputo, bairro de Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido em Inhambane aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 11: Fernando Francisco Come, natural de Maputo, solteiro e residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete da Identidade n.º 110100631998C, emitido em Maputo aos vinte e seis de Novembro dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 11: Ildo do Rosário António Macome, natural de Maputo, solteiro e residente na cidade de Matola, Bairro Infulene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936119C, emitido em Maputo aos cinco de Agosto de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 11: Isac Jaime Guilengue, natural de Maputo, solteiro e residente em Matola, Bairro de Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823293Q, emitido em Maputo aos cinco de Dezembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, que se regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cifi Consultores, S.A., é uma sociedade unipessoal, sita na Avenida de Moçambique número dois mil e dezanove, rés-do-chão Bairro do Jardim, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo prestar serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de projectos e pesquisas na área social;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaboração e gestão de base de dados;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção de estatísticas com base em estudos;
- Número ou marcador, página 11: d) Formação e gestão de equipas em recolha de dados no terreno;
- Número ou marcador, página 11: e) Pesquisa de mercado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizada em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Cristiano Daniel com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Fernando Francisco Come com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Isac Jaime Guilengue com cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Ildo do Rosário Macome com cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral é devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) Desde que apresente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros singulares ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cessão entre os sócios é livre, mas estranhos para a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito em que, se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As quotas não podem ser divididas, só podem ser transacionadas por inteiro.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar a gerência, mediante carta registada em que identifique o adquirente, num prazo mínimo de sessenta dias, que fará convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre se a sociedade deve ou não exercer o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam exercer direito, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: Três) Decorrido o prazo de sessenta dias sobre a recepção da carta a que se refere
- Texto do artigo, página 12: o número um, sem que a gerência tenha comunicado ao sócio por carta registada, o exercício do direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco, pode aquele cedêla ao adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao gerente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, ou aquele que esta nomear para exercer essa função.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório das actividades e balanços de exercícios, findo e a programação e orçamento previsto para o exercício seguinte e repartição de lucros e perdas. A Assembleia deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda e que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios com direito a voto mediante o envio de carta, E-mail, fax ou outra forma de comunicação escrita, dirigidas ao gerente e que seja por este recebida,
- Texto do artigo, página 12: até dois dias antes da data fixada para a reunião. Dois) Compete aos sócios presentes, verificar
- Texto do artigo, página 12: ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações, segundo o seu critério.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral considera-se constituída logo que estejam presentes ou representados sócios que possuem pelo menos setenta por cento do capital, salvo nos casos em que for força da lei ou destes estatutos, seja exigível outra representatividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos secretos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada sócio presente ou representado terá direito a voto proporcional ou capital que representa.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, será exercida por Cristiano Daniel, um gerente eleito pela Assembleia Geral, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a processução e realização do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da firma.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer acto que envolva a movimentação de capitais, nomeadamente de cheques, transferências bancárias, assinaturas de letras ou outros, obriga a assinatura de três sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso da ausência ou indisponibilidade de um dos sócios os procedimentos da alínea anterior poderão ser realizados mediante a assinatura de um ou dois sócios basta que possuam uma procuração dos restantes sócios para que se cubra o limite de três.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O gerente não pode obrigar a sociedade ou quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A função do gerente deverá ser exercida por um tempo de dois anos, havendo necessidade de a Assembleia Geral reeleger o então ocupante ou outro sócio que tenha a vontade de concorrer para a ocupação da função em vacância.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer gerente poderá delegar noutro sócio a sociedade e exercício de funções de gerência. Este acto, no entanto, carece
- Texto do artigo, página 12: de autorização da Assembleia Geral, que determinará a natureza dos poderes a atribuir, bem como o prazo em que serão exercidos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até quinze de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia quinze de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 12: b) Fundo para custear encargos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposição final
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com a declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação nos termos da legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Aldo Clérico Achaca, solteiro, natural da Beira e Manuela da Silva Vá-Lem, solteira, natural da Beira, Edson Rick Vá-Lem Achaca, natural da Beira, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, natural da cidade da Beira e Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, natural da Beira, todos de nacionalidade Moçambicana residentes nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 13: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N1, no Posto Administrativo de Subué, distrito de Maríngue, província de Sofala podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Serração, corte de madeira e carpintaria;
- Número ou marcador, página 13: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas de oitenta por cento para o sócio Aldo Clérico Achaca, correspondente e oitenta mil meticais, cinco por cento para a sócia Manuela da Silva Vá-Lem, correspondente a cinco mil meticais, cinco por cento para o sócio Edson Rick Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais; cinco por cento para a sócia Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais, e cinco por cento para a sócia Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, correspondente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queria ceder as suas
- Texto do artigo, página 13: quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Aldo Clérico Achaca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, seis de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GX-Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562642 uma entidade denominada, GX-Transporte & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Xavier Tomás Chipanga, casado em regime de comunhão geral de bens com Sandra José Guambe Chipanga, natural de Maputo e ai residente no Bairro das Mahotas quarteirão dez, casa número setecentos e oitenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100156770B, emitido em nove de Julho de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte nº 100 666 103, e Hélder dos Santos Gimo, solteiro, maior, natural da Beira e ai residente na Rua Diogo Cão número vinte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069905I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Outubro de dois mil e treze, contribuinte n.º 101001849.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada denominada GX-Transporte & Logística, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Sol número quinze.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
- Número ou marcador, página 14: c) O transporte de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: d) O transporte urbano e inter-urbano de passageiros;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de veículos de transporte e peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital do capital social, pertencente ao sócio Xavier Tomás Chipanga;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder dos Santos Gimo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de sessenta dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Três) E nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa;
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso
- Texto do artigo, página 14: na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até doze prestações anuais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 14: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 14: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 14: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 14: d) As alterações ao contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Xavier Tomás Chipanga e Helder dos Santos Gimo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Advisory Center, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602032 uma entidade denominada, Advisory Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: One Advice (Moçambique) Limitada,
- Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade; e
- Texto do artigo, página 15: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Av. Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 15: A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Advisory Center, Limitada, cujo objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente
- Texto do artigo, página 15: citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas. A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
- Texto do artigo, página 15: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 15: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade Moçambicana, casada no regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Advisory Center, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à Sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O prazo para os sócios exercerem
- Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 16: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: h) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade;
- Número ou marcador, página 16: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 16: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 16: b) No caso de gerência plural: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 17: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e Liquidação)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
- Certidão de registo Nyuki Soluções, Limitada
- Certidão de registo Libet Import – Export, Limitada
- Certidão de registo API Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Marcleusa Construções
- Certidão de registo Matilda Minerals, Limitada
- Certidão de registo Mozcrete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rentequip Logística, S.A.
- Certidão de registo Electro – Muvenny, Limitada
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo Zito Blocos, Limitada
- Certidão de registo SMP Construções e Serviço, Limitada
- Certidão de registo Imo Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Cifi Consultores, S.A.
- Certidão de registo E.D.N – Edson, Dylka & Neurice, Limitada
- Certidão de registo GX-Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo Advisory Center, Limitada
- Certidão de registo PTMA – Transportes, Limitada
- Certidão de registo Nananlaweny Construções, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique Construction, Limitada
- Certidão de registo Construtec, Limitada (CTC, Lda)
- Certidão de registo DQML Aviation Services, S.A.
- Rectificação Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mepas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Ideas, Limitada
- Certidão de registo GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Audit, Control & Inspection, Limitada
- Certidão de registo ZAM ZAM Transporters, Limitada
- Certidão de registo Moageira Milena, Limitada
- Certidão de registo 2A (Abidarre Alide), Limitada
- Certidão de registo Propertymaputo.Com, Limitada
- Certidão de registo Construções Robust de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Portachef Limitada
- Certidão de registo Servifuturo, Limitada
- Certidão de registo Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
- Certidão de registo Solar Investimentos e Parcerias, Limitada