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- Texto do artigo, página 20: Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Rectificação
- Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 22, suplemento, de 19 de Março de 2015, III série. Rectifica-se que onde se lê: «Ouro Muamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada» Deve-se ler: «Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 20: La Blause Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600153 uma sociedade denominada La Blause Limitada – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 20: E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926208A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de La Blause Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Shopping Centre, Loja duzentos e dois na cidade de Maputo, podendo se deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações paral casa e representação de marcas de roupas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade è necessária a assinatura do administrador – sócio
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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