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- Texto do artigo, página 21: Bright Ideas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602059 uma sociedade denominada, Bright Ideas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: One Advice (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade;
- Texto do artigo, página 21: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de comunhão de bens adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez, e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, n.º cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo;
- Texto do artigo, página 21: A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Bright Ideas, Limitada, cujo objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e
- Texto do artigo, página 22: arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas. A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
- Texto do artigo, página 22: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 22: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Texto do artigo, página 22: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de comunhão de bens adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, número cento setenta e quatro, terceiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada, doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada, e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as
- Texto do artigo, página 22: demais condições da transmissão pretendida.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O prazo para os sócios exercerem
- Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 22: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 22: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 22: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 22: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 22: h) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 22: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação
- Texto do artigo, página 23: dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) No caso de gerência plural:
- Número ou marcador, página 23: i) Pela assinatura de dois gerentes; ii) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao
- Texto do artigo, página 23: momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril).
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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