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Texto do artigo · p. 23 GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600129 uma sociedade denominada GMT Comercial Limitada - Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100926208A, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua de Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações para casa e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador – sócio
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600129 uma sociedade denominada GMT Comercial Limitada - Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 23: E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 23: Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100926208A, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois
  5. Texto do artigo, página 23: mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua de Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações para casa e representação de marcas de roupas.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador – sócio
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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