III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2015

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Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PTMA – Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade PTMA – Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100584425, entre, Pedro Miguel Rasteiro Esperança da Guia, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 portuguesa, Tânia Sofia Ferreira Tomás, casada, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, Mónica Vanessa Ferreira Tomás, solteira, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa e André Bizarro Paulino Guiomar, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial, por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação PTMA – Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e sessenta e dois, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples vontade da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal o transporte de cargas e mercadorias, estafetas, prestação de serviços, importação e exportação, podendo também praticar outras actividades comerciais prevista na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Rasteiro Esperança da Guia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Tânia Sofia Ferreira Tomás;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mónica Vanessa Ferreira Tomás;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a André Bizarro Paulino Guiomar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios na proporcionalidade da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestação mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos nestes estatutos,
Texto do artigo · p. 18 serão regulados pela legislação moçambicana. Está conforme. Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nananlaweny Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Abril de dois mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e sete verso a sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um barra A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Mário Afonso Bernardo e Venâncio Manuel Aquimo e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nananlaweny Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, é constituída por dois indivíduos maiores de idade, nomeadamente: Mário Afonso Bernardo, de nacionalidade Moçambicana, nascido a seis de Janeiro de mil novecentos e setenta e três, Filho de Bernardo Afonso José Muíco e de Delfina Nahimia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 080100084553M, emitido em Inhambane, a quinze de Outubro de dois mil e doze e válido até quinze de Outubro de dois mil e dezassete e Venâncio Manuel Aquimo, de nacionalidade moçambicana, nascido em Chiúre a quinze de Agosto de mil novecentos e cinquenta e nove, e portador do Bilhete de Identificação civil n.º 020062761E, emitido pelos Serviços Provinciais de Registos e Notariado de Nampula a quinze de Outubro de dois mil e dez e válido até quinze de Outubro de dois mil e quinze, filho de Aquimo Muhelia e Agirina Inrossia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome comercial de Nananlaweny Construções, Limitada; Com sede na província de Cabo Delgado, distrito de Chiúre, Bairro de Namiúta, Zona do Mercado de Kopuata, Próximo da Farmácia local, ao longo da Estrada Nacional EN1 número cento e seis e sucursal na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Rua EM vinte e dois, Talhão número três, Zona da SOS e Nampula, no Bairro de Belenenses, Avenida Eduardo Mondlane, casa número quinhentos e vinte e seis cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Esta sociedade, dedicar-se-á a prestação de serviços no ramo de construção civil e obras públicas, assim como a supervisão e fiscalização de empreitadas na província de Cabo Delgado; Nampula e o resto do país; Podendo produzir e comercializar, produtos e materiais de construção civil entre outros, em suprimento das necessidades de mercado, legalmente permitidos por lei, em que os sócios acordarem, por deliberação da Assembleia-geral, que terá lugar em Dezembro, de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas dos dois sócios, a primeira de noventa mil meticais, do senhor Mário Afonso Bernardo, e a segunda de sessenta mil meticais do senhor Venâncio Manuel Aquimo; podendo também ser realizados em bens patrimoniais para a subida do capital individual, no qual o bem se reverterá a favor da sociedade, desde que tenha sido avaliado por entidades de direito, juridicamente reconhecidas para o efeito, e legalmente instituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Não existem prestações suplementares, sendo que, os sócios farão os suprimentos de que carecerem e as demais condições a estipularem em assembleia geral; no qual é livremente permitida a cada um dos sócios, a cedência das quotas em parte ou ao todo entre sí; Caso o assunto seja com estranhos, carece de uma
Texto do artigo · p. 19 deliberação da assembleia, com prévio aviso expresso e consentimento dos sócios, os quais gozam de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência, estará a cargo do senhor Mário Afonso Bernardo, na qualidade de director-geral e os senhores: Hernâne Palma de Oliveira para a província de Nampula, mediante procuração, indicados por unanimidade em assembleia geral, com indicação e identificação das condições de uso da procuração, funções e cargos a serem assumidos; sendo que, neste caso, à sociedade se admite a intervenção de terceiros, perante os quais validará os seus actos de mero expediente na assinatura, sempre consoante o exposto neste estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia-geral da sociedade, realizar-se-ão, no mês de Dezembro de cada ano, com a indicação prévia do: Dia, data e ou horas, incluindo agenda do encontro, por convocatórias lacradas e por e-mail, dirigidas aos endereços reportados dos respectivos sócios e dignos representantes, com quinze dias de antecedência; sendo que, os lucros líquidos apurados pelo desempenho económico, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas da empresa, vinte por cento para o suporte de outros encargos administrativos inerentes à sociedade tais como: garantias bancárias, provisórias ou definitivas. O restante valor acumulado, será redistribuído entre os sócios, na reprodução das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados por lei, de acordo com o desejo expresso pelos sócios, cujo todos serão seus liquidatários, não estando prevista a dissolução por morte de um deles ou do seu mandatário legal, ela continuará a laborar com os herdeiros do falecido ou representante legal que será indicado, entre os que forem acolhidos de consenso pelas respectivas famílias, e que melhor os represente na sociedade. Em casos de não entendimento e sem prejuízo da maioria, admite-se a venda das suas acções a um dos sócios, aquém melhor se entenda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos neste presente estatuto, serão observadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique para este tipo de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, catorze de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mondial Mozambique Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e quinze, lavrada à folhas oitenta e nove a noventa e dois verso, do livro de notas para escrituras diversas o número duzentos e dois, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mondial Mozambique Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade: Mahdi Awada e Sibel Kemerkaya,
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, número seis, na baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos e cinquenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, à folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze. Com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de quinze de Abril de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita, sobre a confirmação de número de sócios e capital social (rectificando a acta número um barra dois mil e quinze); administração e gerência e obrigação da sociedade; e alteração de alguns artigos conforme o tipo societário: sociedade por quotas de responsabilidade limitada. E em consequência destas modificações a sociedade confirma que por divisão de quotas constante da acta número um barra dois mil e quinze de Janeiro, da sociedade em apreço, que a mesma é detida por dois sócios, nomeadamente: Mahdi Awada e Sibel Kemerkaya. E confirma que o capital social é de dez milhões de meticais, repartida em duas quotas iguais, sendo detida em cinquenta por cento do capital social equivalente a cinco milhões de meticais, por cada um dos dois sócios. E a alteração dos artigos abaixo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, sendo cinquenta por cento da quota, equivalente cinco milhões meticais, de pertença do sócio Mahdi Awada e os outros cinquenta por cento da quota, equivalente a cinco milhões de meticais, de pertença à senhora Sibel Kemerkaya, a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes nomeados pelos sócios, e que desde já indica ser o sócio Mahdi Awada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura de um só gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 19 disposições dos estatutos anteriores. Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Pemba, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — A Notária, A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Construtec, Limitada (CTC, Lda)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas noventa e cinco verso a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Benedito Moisés Sitoe e Patrício Ernesto Paumbele. e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Construtec, Limitada (CTC, Lda), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Construtec, Limitada, (CTC, Lda), e tem como sede em Pemba, na Avenida Dezasseis de Junho, casa número quarenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A presente sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta mil meticais, cabendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe e Patricio Ernesto Paumbele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Impedimento
Texto do artigo · p. 20 É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 20 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Pemba, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Rectificação
Texto do artigo · p. 20 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 22, suplemento, de 19 de Março de 2015, III série. Rectifica-se que onde se lê: «Ouro Muamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada» Deve-se ler: «Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 20 La Blause Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600153 uma sociedade denominada La Blause Limitada – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 20 E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926208A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de La Blause Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Shopping Centre, Loja duzentos e dois na cidade de Maputo, podendo se deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações paral casa e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade è necessária a assinatura do administrador – sócio
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mepas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599988 uma sociedade denominada Mepas Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de
Texto do artigo · p. 21 sociedade unipessoal pelo senhor Alarico Issufo Mepatia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593912M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, residente na Rua Carlos Albers, casa número setenta, bairro Polana B, cidade da Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mepas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos Albers, casa número setenta, bairro Polana Cimento B, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização de materiais para escritório, máquinas digitais, analógicas e todo tipo de consumíveis de impressão e para impressão: aplicativos e softwares para gestão e comunicação. Venda de equipamento para comunicação e informática incluindo softwares, prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Alarico Issufo Mepatia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes, a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigase com a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bright Ideas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602059 uma sociedade denominada, Bright Ideas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 One Advice (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de comunhão de bens adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez, e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, n.º cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Bright Ideas, Limitada, cujo objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e
Texto do artigo · p. 22 arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas. A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
Texto do artigo · p. 22 B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 22 realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de comunhão de bens adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, número cento setenta e quatro, terceiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada, doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada, e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as
Texto do artigo · p. 22 demais condições da transmissão pretendida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O prazo para os sócios exercerem
Texto do artigo · p. 22 o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 22 b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 h) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 22 k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso de gerência plural:
Número ou marcador · p. 23 i) Pela assinatura de dois gerentes; ii) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao
Texto do artigo · p. 23 momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600129 uma sociedade denominada GMT Comercial Limitada - Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100926208A, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua de Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações para casa e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador – sócio
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Audit, Control & Inspection, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601389 uma sociedade denominada Audit, Control & Inspection, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Kapil Sarad Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Hanny Babulal Ratilal, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 13AF33926, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a treze de Março de dois mil e quinze, residente na Rua Gorongosa, número cinquenta e oito, bairro da Polana Cimento em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Michal Sharad Ratilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104804453A, emitido pelo Arquivo de Identificação, a oito de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Gorongosa, número cinquenta e oito, bairro Polana Cimento em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Adamo Johanisse Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101036854S, emitido pelo Arquivo de Identificação, a cinco de Abril de dois mil e onze, residente no quarteirão oito, casa número quatro – Cidade de Maputo, Chamanculo D.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Audit, Control & Inspection, Limitada, podendo ser designada, abreviadamente, por ACI, LDA, rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Gorongosa, número cinquenta e oito na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 b) Peritagem marítima;
Número ou marcador · p. 24 b) Operações portuárias;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão, operacionalização de portos secos;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão e supervisão de projectos portuários;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamento de navios e cargas, fretes e fretamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 24 g) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 h) Corretagem de inspecções comerciais;
Número ou marcador · p. 24 i) Inspecção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
Número ou marcador · p. 24 j) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
Número ou marcador · p. 24 k) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas;
Número ou marcador · p. 24 l) On-hire e off-hire condition – (surveys de navios);
Número ou marcador · p. 24 m) Limpeza de navios, recintos e equipamentos portuários;
Número ou marcador · p. 24 n) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 24 o) Conferência;
Número ou marcador · p. 24 p) Estiva;
Número ou marcador · p. 24 q) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Kapil
Texto do artigo · p. 24 Sarad Ratilal, com o valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital, Michal Sharad Ratilal, com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital e Adamo Johanisse Cossa, com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demias condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de cotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  8. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
  9. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 17: PTMA – Transportes, Limitada
  11. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade PTMA – Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100584425, entre, Pedro Miguel Rasteiro Esperança da Guia, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade
  12. Texto do artigo, página 17: portuguesa, Tânia Sofia Ferreira Tomás, casada, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, Mónica Vanessa Ferreira Tomás, solteira, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa e André Bizarro Paulino Guiomar, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial, por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Denominação e Sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação PTMA – Transportes, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e sessenta e dois, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples vontade da mesma.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória das Entidades Legais.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o transporte de cargas e mercadorias, estafetas, prestação de serviços, importação e exportação, podendo também praticar outras actividades comerciais prevista na lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Rasteiro Esperança da Guia;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Tânia Sofia Ferreira Tomás;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mónica Vanessa Ferreira Tomás;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a André Bizarro Paulino Guiomar.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Cessão e Divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição das quotas.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios na proporcionalidade da sua quota.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestação mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  56. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, a nomear em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  64. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
  65. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo; e
  72. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
  73. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos nestes estatutos,
  79. Texto do artigo, página 18: serão regulados pela legislação moçambicana. Está conforme. Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
  80. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 18: Nananlaweny Construções, Limitada
  82. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Abril de dois mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e sete verso a sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um barra A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Mário Afonso Bernardo e Venâncio Manuel Aquimo e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nananlaweny Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade, é constituída por dois indivíduos maiores de idade, nomeadamente: Mário Afonso Bernardo, de nacionalidade Moçambicana, nascido a seis de Janeiro de mil novecentos e setenta e três, Filho de Bernardo Afonso José Muíco e de Delfina Nahimia, portador do Bilhete de Identidade
  85. Texto do artigo, página 18: n.º 080100084553M, emitido em Inhambane, a quinze de Outubro de dois mil e doze e válido até quinze de Outubro de dois mil e dezassete e Venâncio Manuel Aquimo, de nacionalidade moçambicana, nascido em Chiúre a quinze de Agosto de mil novecentos e cinquenta e nove, e portador do Bilhete de Identificação civil n.º 020062761E, emitido pelos Serviços Provinciais de Registos e Notariado de Nampula a quinze de Outubro de dois mil e dez e válido até quinze de Outubro de dois mil e quinze, filho de Aquimo Muhelia e Agirina Inrossia.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome comercial de Nananlaweny Construções, Limitada; Com sede na província de Cabo Delgado, distrito de Chiúre, Bairro de Namiúta, Zona do Mercado de Kopuata, Próximo da Farmácia local, ao longo da Estrada Nacional EN1 número cento e seis e sucursal na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Rua EM vinte e dois, Talhão número três, Zona da SOS e Nampula, no Bairro de Belenenses, Avenida Eduardo Mondlane, casa número quinhentos e vinte e seis cidade de Nampula.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: Esta sociedade, dedicar-se-á a prestação de serviços no ramo de construção civil e obras públicas, assim como a supervisão e fiscalização de empreitadas na província de Cabo Delgado; Nampula e o resto do país; Podendo produzir e comercializar, produtos e materiais de construção civil entre outros, em suprimento das necessidades de mercado, legalmente permitidos por lei, em que os sócios acordarem, por deliberação da Assembleia-geral, que terá lugar em Dezembro, de cada ano económico.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas dos dois sócios, a primeira de noventa mil meticais, do senhor Mário Afonso Bernardo, e a segunda de sessenta mil meticais do senhor Venâncio Manuel Aquimo; podendo também ser realizados em bens patrimoniais para a subida do capital individual, no qual o bem se reverterá a favor da sociedade, desde que tenha sido avaliado por entidades de direito, juridicamente reconhecidas para o efeito, e legalmente instituída.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 18: Não existem prestações suplementares, sendo que, os sócios farão os suprimentos de que carecerem e as demais condições a estipularem em assembleia geral; no qual é livremente permitida a cada um dos sócios, a cedência das quotas em parte ou ao todo entre sí; Caso o assunto seja com estranhos, carece de uma
  94. Texto do artigo, página 19: deliberação da assembleia, com prévio aviso expresso e consentimento dos sócios, os quais gozam de direitos de preferência.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 19: A gerência, estará a cargo do senhor Mário Afonso Bernardo, na qualidade de director-geral e os senhores: Hernâne Palma de Oliveira para a província de Nampula, mediante procuração, indicados por unanimidade em assembleia geral, com indicação e identificação das condições de uso da procuração, funções e cargos a serem assumidos; sendo que, neste caso, à sociedade se admite a intervenção de terceiros, perante os quais validará os seus actos de mero expediente na assinatura, sempre consoante o exposto neste estatuto da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia-geral da sociedade, realizar-se-ão, no mês de Dezembro de cada ano, com a indicação prévia do: Dia, data e ou horas, incluindo agenda do encontro, por convocatórias lacradas e por e-mail, dirigidas aos endereços reportados dos respectivos sócios e dignos representantes, com quinze dias de antecedência; sendo que, os lucros líquidos apurados pelo desempenho económico, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas da empresa, vinte por cento para o suporte de outros encargos administrativos inerentes à sociedade tais como: garantias bancárias, provisórias ou definitivas. O restante valor acumulado, será redistribuído entre os sócios, na reprodução das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados por lei, de acordo com o desejo expresso pelos sócios, cujo todos serão seus liquidatários, não estando prevista a dissolução por morte de um deles ou do seu mandatário legal, ela continuará a laborar com os herdeiros do falecido ou representante legal que será indicado, entre os que forem acolhidos de consenso pelas respectivas famílias, e que melhor os represente na sociedade. Em casos de não entendimento e sem prejuízo da maioria, admite-se a venda das suas acções a um dos sócios, aquém melhor se entenda.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos neste presente estatuto, serão observadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique para este tipo de sociedade.
  103. Texto do artigo, página 19: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  104. Texto do artigo, página 19: Pemba, catorze de Abril de dois mil e quinze.
  105. Texto do artigo, página 19: — A Notária, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 19: Mondial Mozambique Construction, Limitada
  107. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e quinze, lavrada à folhas oitenta e nove a noventa e dois verso, do livro de notas para escrituras diversas o número duzentos e dois, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mondial Mozambique Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade: Mahdi Awada e Sibel Kemerkaya,
  108. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, número seis, na baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos e cinquenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, à folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze. Com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de quinze de Abril de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita, sobre a confirmação de número de sócios e capital social (rectificando a acta número um barra dois mil e quinze); administração e gerência e obrigação da sociedade; e alteração de alguns artigos conforme o tipo societário: sociedade por quotas de responsabilidade limitada. E em consequência destas modificações a sociedade confirma que por divisão de quotas constante da acta número um barra dois mil e quinze de Janeiro, da sociedade em apreço, que a mesma é detida por dois sócios, nomeadamente: Mahdi Awada e Sibel Kemerkaya. E confirma que o capital social é de dez milhões de meticais, repartida em duas quotas iguais, sendo detida em cinquenta por cento do capital social equivalente a cinco milhões de meticais, por cada um dos dois sócios. E a alteração dos artigos abaixo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, sendo cinquenta por cento da quota, equivalente cinco milhões meticais, de pertença do sócio Mahdi Awada e os outros cinquenta por cento da quota, equivalente a cinco milhões de meticais, de pertença à senhora Sibel Kemerkaya, a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale cinco milhões de meticais.
  119. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes nomeados pelos sócios, e que desde já indica ser o sócio Mahdi Awada.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  124. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de um só gerente;
  126. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização da sócia gerente.
  127. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  130. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
  131. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  132. Texto do artigo, página 19: disposições dos estatutos anteriores. Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  133. Texto do artigo, página 19: de Pemba, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — A Notária, A Notária, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 20: Construtec, Limitada (CTC, Lda)
  135. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas noventa e cinco verso a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Benedito Moisés Sitoe e Patrício Ernesto Paumbele. e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Construtec, Limitada (CTC, Lda), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Construtec, Limitada, (CTC, Lda), e tem como sede em Pemba, na Avenida Dezasseis de Junho, casa número quarenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 20: Duração
  141. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 20: Objecto
  144. Texto do artigo, página 20: A presente sociedade tem por objecto:
  145. Texto do artigo, página 20: Construção civil e obras públicas.
  146. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 20: Capital social
  148. Texto do artigo, página 20: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta mil meticais, cabendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe e Patricio Ernesto Paumbele.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 20: Impedimento
  155. Texto do artigo, página 20: É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 20: Gerência
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  174. Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  175. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  176. Texto do artigo, página 20: de Pemba, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. – A Notária, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 20: Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 20: Rectificação
  179. Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 22, suplemento, de 19 de Março de 2015, III série. Rectifica-se que onde se lê: «Ouro Muamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada» Deve-se ler: «Ouro Mulamuli – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  180. Texto do artigo, página 20: La Blause Limitada – Sociedade Unipessoal
  181. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600153 uma sociedade denominada La Blause Limitada – Sociedade Unipessoal.
  182. Texto do artigo, página 20: E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  183. Texto do artigo, página 20: Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926208A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão.
  184. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de La Blause Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Shopping Centre, Loja duzentos e dois na cidade de Maputo, podendo se deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações paral casa e representação de marcas de roupas.
  192. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
  200. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade è necessária a assinatura do administrador – sócio
  201. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  202. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
  205. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
  206. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 21: Mepas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599988 uma sociedade denominada Mepas Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de
  211. Texto do artigo, página 21: sociedade unipessoal pelo senhor Alarico Issufo Mepatia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593912M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, residente na Rua Carlos Albers, casa número setenta, bairro Polana B, cidade da Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede social e duração)
  214. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mepas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos Albers, casa número setenta, bairro Polana Cimento B, cidade da Maputo.
  215. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  216. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização de materiais para escritório, máquinas digitais, analógicas e todo tipo de consumíveis de impressão e para impressão: aplicativos e softwares para gestão e comunicação. Venda de equipamento para comunicação e informática incluindo softwares, prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Alarico Issufo Mepatia.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes, a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigase com a assinatura do sócio único.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  235. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 21: Bright Ideas, Limitada
  237. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602059 uma sociedade denominada, Bright Ideas, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  239. Texto do artigo, página 21: One Advice (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUIT 400466629, com sede em Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada por Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, na qualidade de gerente da sociedade;
  240. Texto do artigo, página 21: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de comunhão de bens adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez, e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Ed. Millennium Park, n.º cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo;
  241. Texto do artigo, página 21: A. Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Bright Ideas, Limitada, cujo objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e
  242. Texto do artigo, página 22: arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis. A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas. A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
  243. Texto do artigo, página 22: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e
  244. Texto do artigo, página 22: realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  245. Texto do artigo, página 22: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  246. Texto do artigo, página 22: Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente da sociedade, a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada no regime de comunhão de bens adquiridos com Célio Magalhães Lobo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e dez e válido até vinte e seis de Março de dois mil e quinze, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, número cento setenta e quatro, terceiro andar, Maputo.
  247. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada, doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria a pessoas singulares e colectivas no âmbito do desenvolvimento, implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, avaliação de negócios, empresas, qualquer tipo de bens, promoção e gestão dos mesmos e actividades conexas com as anteriormente citadas, bem como a compra e venda de propriedades e revenda, administração e arrendamento dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria e gestão de imóveis.
  257. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  258. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda realizar estudos, projectos de ordenamento de território e urbanísticos, designadamente reabilitação urbana e recuperação de patrimónios arquitectónicos, bem como prestação de serviços de gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa a todo o tipo de entidades.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente à sócia One Advice (Moçambique), Limitada, e outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  262. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  266. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as
  267. Texto do artigo, página 22: demais condições da transmissão pretendida.
  268. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
  269. Número ou marcador, página 22: Cinco) O prazo para os sócios exercerem
  270. Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência é de trinta dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos trinta dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  274. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
  276. Número ou marcador, página 22: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
  277. Número ou marcador, página 22: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
  278. Número ou marcador, página 22: c) A exclusão de sócios;
  279. Número ou marcador, página 22: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
  280. Número ou marcador, página 22: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
  281. Número ou marcador, página 22: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  282. Número ou marcador, página 22: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  283. Número ou marcador, página 22: h) A alteração do contrato de sociedade;
  284. Número ou marcador, página 22: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 22: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  286. Número ou marcador, página 22: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 22: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 22: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação
  289. Texto do artigo, página 23: dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  292. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  295. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 23: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
  301. Número ou marcador, página 23: b) No caso de gerência plural:
  302. Número ou marcador, página 23: i) Pela assinatura de dois gerentes; ii) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
  303. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  310. Texto do artigo, página 23: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  311. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao
  312. Texto do artigo, página 23: momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  313. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
  314. Número ou marcador, página 23: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  321. Texto do artigo, página 23: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  324. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril).
  325. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 23: GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal
  327. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600129 uma sociedade denominada GMT Comercial Limitada - Sociedade Unipessoal.
  328. Texto do artigo, página 23: E celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  329. Texto do artigo, página 23: Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100926208A, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e onze e válido até sete de Fevereiro de dois
  330. Texto do artigo, página 23: mil e onze, residente na cidade de Maputo, Rua Nachingueia número quinhentos e sete, rés-do-chão.
  331. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade que se irá reger pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de GMT Comercial Limitada – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua de Nachingueia número quinhentos e sete rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, sendo criada por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  337. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de roupas – pronto a vestir, mobiliário e acessórios, deslocações para casa e representação de marcas de roupas.
  339. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que aprovado.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador, dispensado ou não de caução e auferindo ou não renumeração, conforme viera a ser determinada.
  347. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador – sócio
  348. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  349. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  352. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição do sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito.
  353. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 24: Audit, Control & Inspection, Limitada
  356. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601389 uma sociedade denominada Audit, Control & Inspection, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 24: Kapil Sarad Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Hanny Babulal Ratilal, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 13AF33926, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a treze de Março de dois mil e quinze, residente na Rua Gorongosa, número cinquenta e oito, bairro da Polana Cimento em Maputo;
  358. Texto do artigo, página 24: Michal Sharad Ratilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104804453A, emitido pelo Arquivo de Identificação, a oito de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Gorongosa, número cinquenta e oito, bairro Polana Cimento em Maputo;
  359. Texto do artigo, página 24: Adamo Johanisse Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101036854S, emitido pelo Arquivo de Identificação, a cinco de Abril de dois mil e onze, residente no quarteirão oito, casa número quatro – Cidade de Maputo, Chamanculo D.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Audit, Control & Inspection, Limitada, podendo ser designada, abreviadamente, por ACI, LDA, rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 24: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Gorongosa, número cinquenta e oito na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  372. Número ou marcador, página 24: b) Peritagem marítima;
  373. Número ou marcador, página 24: b) Operações portuárias;
  374. Número ou marcador, página 24: c) Gestão, operacionalização de portos secos;
  375. Número ou marcador, página 24: d) Gestão e supervisão de projectos portuários;
  376. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamento de navios e cargas, fretes e fretamentos;
  377. Número ou marcador, página 24: f) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso;
  378. Número ou marcador, página 24: g) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
  379. Número ou marcador, página 24: h) Corretagem de inspecções comerciais;
  380. Número ou marcador, página 24: i) Inspecção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
  381. Número ou marcador, página 24: j) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
  382. Número ou marcador, página 24: k) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas;
  383. Número ou marcador, página 24: l) On-hire e off-hire condition – (surveys de navios);
  384. Número ou marcador, página 24: m) Limpeza de navios, recintos e equipamentos portuários;
  385. Número ou marcador, página 24: n) Serviços de logística;
  386. Número ou marcador, página 24: o) Conferência;
  387. Número ou marcador, página 24: p) Estiva;
  388. Número ou marcador, página 24: q) Serviços auxiliares de estiva.
  389. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Kapil
  393. Texto do artigo, página 24: Sarad Ratilal, com o valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital, Michal Sharad Ratilal, com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital e Adamo Johanisse Cossa, com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
  394. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demias condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de cotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
  400. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
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