III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2015

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente do conselho de direcção, designado pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade toda ou parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os actos de um mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogado a todo o tempo independentemente de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Nomeação do representante da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Foi deliberado pelos sócios presentes, designar o sócio Kapil Sarad Ratilal, na qualidade de representante em nome da sociedade para efeitos de compra, venda e prática de demais actos que mostrem necessários para a execução.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ZAM ZAM Transporters, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco à sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, da Conservatória a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada por ZAM ZAM Transporters, Limitada entre: Valimohamed Yusuf Hasham e Abdulraham Wachira Muriithi.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação de ZAM ZAM Transporters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O transporte de água potável ao destinatário;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer ou ampliar as suas actividades desde que os sócios assim o acordarem e a lei o permitir e devidamente autorizar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Valimohamed Yusuf Hasham, detém novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Abdulraham Wachira Muriithi, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já nomeado o sócio Valimohamed Yusuf Hasham, para o cargo de sócio gerente e administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente e administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for será por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Pemba – BAÚ, nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moageira Milena, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula do Registo Comercial, do diário do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e oito, exarada a folhas cento e sessenta do livro de matrículas C traço dois da Conservatória de Pemba, a cargo de Patrício Gelane, técnico médio dos registos e notariado C e substituto do notário, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, se procedeu na sociedade em epígrafe a admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Shakil Valimohamed Yusuf, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Mumata Yubanu Yusuf, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) Aadil Valimohamed Yusuf, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 d) Valimohamed Yusuf Hasham, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 e) Shemir Patel, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, fica desde já nomeado o sócio gerente Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Pemba – BAÚ, nove de Abril de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 2A (Abidarre Alide), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e quinze lavrada à folhas seis à oito do livro número duzentos e dois, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada “2A, Limitada”, pelo sócio Abidarre Alide , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Unipessoal adopta a denominação de 2A (Abidarre Alide), Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane rua dezassete, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 2A, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços de consultorias, logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 27 complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade unipessoal, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota ao sócios Abidarre Alide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão total e parcial da quota da sociedade Unipessoal a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do
Texto do artigo · p. 27 disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A alteração do pacto ou transformação da sociedade unipessoal, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exercício civil e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades unipessoais, no país.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Pemba, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 28 Nossos serviços:
Título de secção · p. 28 Nossos serviços:
Título de secção · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 28 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 28 Delegações
Lista · p. 28 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 28 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 28 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 28 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 28 Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos;
  3. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  4. Número ou marcador, página 24: b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
  5. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de direcção, designado pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade toda ou parte do seu poder.
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  11. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  14. Número ou marcador, página 25: a) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
  15. Número ou marcador, página 25: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Os actos de um mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei;
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogado a todo o tempo independentemente de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário;
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: Nomeação do representante da sociedade
  40. Texto do artigo, página 25: Foi deliberado pelos sócios presentes, designar o sócio Kapil Sarad Ratilal, na qualidade de representante em nome da sociedade para efeitos de compra, venda e prática de demais actos que mostrem necessários para a execução.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 25: ZAM ZAM Transporters, Limitada
  43. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco à sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos, da Conservatória a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada por ZAM ZAM Transporters, Limitada entre: Valimohamed Yusuf Hasham e Abdulraham Wachira Muriithi.
  44. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de ZAM ZAM Transporters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 25: a) O transporte de água potável ao destinatário;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer ou ampliar as suas actividades desde que os sócios assim o acordarem e a lei o permitir e devidamente autorizar.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 25: a) Valimohamed Yusuf Hasham, detém novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 25: b) Abdulraham Wachira Muriithi, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  67. Texto do artigo, página 25: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  70. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado o sócio Valimohamed Yusuf Hasham, para o cargo de sócio gerente e administrador da sociedade com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  84. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente e administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  88. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for será por deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
  95. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  96. Texto do artigo, página 26: Pemba – BAÚ, nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 26: Moageira Milena, Limitada
  98. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula do Registo Comercial, do diário do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e oito, exarada a folhas cento e sessenta do livro de matrículas C traço dois da Conservatória de Pemba, a cargo de Patrício Gelane, técnico médio dos registos e notariado C e substituto do notário, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, se procedeu na sociedade em epígrafe a admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 26: Capital social
  101. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 26: a) Shakil Valimohamed Yusuf, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
  103. Número ou marcador, página 26: b) Mumata Yubanu Yusuf, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
  104. Número ou marcador, página 26: c) Aadil Valimohamed Yusuf, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
  105. Número ou marcador, página 26: d) Valimohamed Yusuf Hasham, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
  106. Número ou marcador, página 26: e) Shemir Patel, detém a quota de vinte por cento, correspondente a cento e trinta mil meticais;
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 26: Gerência da sociedade
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  110. Texto do artigo, página 26: e passivamente, fica desde já nomeado o sócio gerente Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  111. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  112. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  113. Texto do artigo, página 26: Pemba – BAÚ, nove de Abril de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 26: 2A (Abidarre Alide), Limitada
  115. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e quinze lavrada à folhas seis à oito do livro número duzentos e dois, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada “2A, Limitada”, pelo sócio Abidarre Alide , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade Unipessoal adopta a denominação de 2A (Abidarre Alide), Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 26: Sede
  121. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane rua dezassete, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 26: Duração
  124. Texto do artigo, página 26: 2A, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 26: Objecto
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços de consultorias, logística e imobiliária.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas,
  129. Texto do artigo, página 27: complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  130. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  131. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade unipessoal, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 27: Capital social
  134. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota ao sócios Abidarre Alide, respectivamente.
  135. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  139. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total e parcial da quota da sociedade Unipessoal a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 27: Dois) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do
  141. Texto do artigo, página 27: disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 27: Três) A alteração do pacto ou transformação da sociedade unipessoal, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  145. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do sócio maioritário.
  146. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  149. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
  150. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
  152. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  153. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 27: Exercício civil e distribuição dos lucros
  156. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 27: Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
  160. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  165. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais e casos omissos
  168. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades unipessoais, no país.
  169. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  170. Texto do artigo, página 27: Pemba, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  171. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  172. Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços:
  173. Título de secção, página 28: Nossos serviços:
  174. Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  175. Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  176. Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  177. Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  178. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  179. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  180. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
  181. Lista, página 28: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  182. Texto lido por imagem, página 28: Delegações
  183. Lista, página 28: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  184. Título de secção, página 28: Delegações:
  185. Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  186. Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  187. Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 28: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  189. Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  190. Parágrafo, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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