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- Texto do artigo, página 18: Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha dezanove a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório em exercício no referido Cartorio, constituiu Pablo de Courlon Ribeiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participação em empreendimentos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma
- Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção, gestão e curadoria de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento, produção, exposição e distribuição de produtos direccionados para arte, cultura e design;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços e de actividades de consultoria relacionadas com os meios social, artístico e cultural; e
- Número ou marcador, página 18: e) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pablo de Courlon
- Texto do artigo, página 18: Ribeiro, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 19: pelo sócio Pablo de Courlon Ribeiro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores
- Texto do artigo, página 19: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço) Um) Os exercícios sociais coincidem com
- Texto do artigo, página 19: os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana em vigor e demais legislação aplicável. Para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, o administrador escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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