III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 9 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 38
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da (ACRIGAMO) Associação dos Criadores de Gado de Motaze, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a (ACRIGAMO) Associação dos Criadores de Gado de Motaze.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 13 de Maio de 2003.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Alfredo F. S. Namitete.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel, abreviadamente designada por ACRILHA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ilha Josina Machel.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2003. — A Chefe do Posto Administrativo, Maria de Lurdes Almeida Lucas Manhiça.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Rani Resorts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Rani Resorts Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades legais sob o n.º 13812 a folhas 11 do livro C- 34, com capital social
Texto do artigo · p. 1 de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 1 a) Cedência Parcial de quota detida pelo sócio Luwiri-Lugenda Wildlife Reserve, Limitada, no valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais (7.350,00MT), correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento (24.5%) a favor da Rani Investments LLC, somando com a primitiva e passando a ser o detentor de uma quota no valor nominal vinte e nove mil oitocentos e cinquenta meticais correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 1 e nove vírgula cinco por cento (99,5%) e também Luwiri-Lugenda Wildlife Reserve Limitada, cede os remanescentes cento e cinquenta meticais correspondente a zero vírgula cinco por cento (0,5%) do capital social de que era titular a favor da nova sócia Rani Resorts (Proprietry), Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada Departamento do Registo Comercial da Africa do Sul sob o n.º 2000/027161/07 aqui representada por Melvin Nicolas Russ, de
Texto do artigo · p. 2 nacionalidade canadiana portador do Passaporte n.º BA831906 válido até 15 de Março de 2018. Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota na sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, (30,000.00) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 29,850.00 MT (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta meticais) pertencente a Rani Investments LLC, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento (99,5%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de MT 150.00 MT (cento e cinquenta meticais) pertencente a Rani Resorts (Proprietary) Limited, correspondente a zero vírgula cinco por cento (0,5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Criadores de Gado de Motaze
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 157 e seguintes do Codigo Civil, conjugado com a lei 8/91, de 18 de Julho, é constituída a Associação de Criadores de Gado de Motaze, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Motaze, usará também a designaçao abreviada de ACRIGAMO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A ACRIGAMO é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ACRIGAMO tem a sua sede social na aldeia de Motaze, localidade de Motaze, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da ACRIGAMO circunscrevese ao território da província do Maputo, mas particularmente no Distrito de Magude
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ACRIGAMO constitue-se por tempo indeterminado, contado desde a aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A ACRIGAMO prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 2 A ACRIGAMO tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades complementares de apoio a produção e comercialização, contribuindo dessa forma para o criação do bem-estar económico e social dos seus membros e das suas famílias.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos especificos:
Número ou marcador · p. 2 a) Gerir as infra-estruturas, em coordenação com os serviços especializados do estado como sejam os tanques carracicidas, as mangas de tratamento, os bebedouros, os currais, as represas, entre outras;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhorará as condições agropecuária e socio-económicas dos seus membros e suas respecticas famílias;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar o processo de devolução das crias distribuídas no quadro do PDPPM;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerir Adequadamente os fundos provenientes das devoluções de animais (500.000,00MT/animal) que vão reverter a favor da Associação, e o valor das multas a serem pagas pelos infractores;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a segurança dos animais dos membros da associação contra os ladrões de gado e queimadas descontroladas; f)Mobilizarem os criadores a contribuirem com valores monetários para a aquisição de drogas, materiais necessários, construção e manu-
Texto do artigo · p. 2 tenção de infraestruturas e outras necessidades, e gerir de forma transparente e criteriosa esses recursos, prestando contas regularimente aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar os membros na obtenção de títulos de uso e aprovetamento da terra á luz da legislaçao vigente e intervir no caso de ocorrência de cnflitos de terras;
Número ou marcador · p. 2 h) Fomentar a realização de feiras agropecuárias ao nível do distrito e criar condições para a participação dos membros da associção nas mesmas;
Número ou marcador · p. 2 i) Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos promotores veterinários, a implementação do fundo rotativo de crédito a ser gerido pelo promotor veterinário e a gestão das farmácias;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a protecção e coordenação dos interesses comuns dos seus associados e representar condignamente os interesses dos membros da associação no relacionamento com os diferentes parceiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres da associação
Texto do artigo · p. 2 São deveres da ACRIGAMO:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento de actividades socio-económicas dos membros no ramo agro-pecuário e áreas afins;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir que o gado dos membros da associação esteja em permanente segurança;
Número ou marcador · p. 2 c) Velar pelo cumprimento escrupuloso dos estatutos e rgulamentode funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhar e controar os banhos carracicidas e trabalhar no sentido de que todos os criadores de gado levem o gado ao tanque para banho e outros tratamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar condições paraque todos os membros da associação se benefficiem de assistência técnica para o maneio sustentável do gado;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir que as taxas cobradas cubram as despesas inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Manter um contacato permanente com os serviços de pecuária para tratar de assuntos da área em particular informar sobre a ocorrência de doenças e a necessidade de medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a utilização da terra pelos seus associados segundo os princípios definidos na Constituição, Lei de Terras e de mais lesgilação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a formação técnica proficional dos seus associados; j)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 3 k) Apoiar os seus associados na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financeadoras ou apoios materiais e/ou financeiros junto a parceiros;
Número ou marcador · p. 3 l) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou prticulares dos seues associados;
Número ou marcador · p. 3 m) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade e ajuda mútua entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 n) Participar nos órgõos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e entre estes e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 o) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e bemestar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos da associação
Texto do artigo · p. 3 São direitos da ACRIGAMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Cobrar a jóia e as quotas aos seus associados; b)Cobrar, dentro dos prazosestabelecidos, as taxas decorrentes das multas dos associados ou outros intervenientes que desrespeitem as regras e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Celebrar contractos com os serviços de pecuária, ou quaisquer ouras entidades, para o fornecimentos de bens e/ou serviços;
Número ou marcador · p. 3 d) Exigir aos serviços de pecuária, ou quaisquer outras entidades, o cumprimento dos acordos e/ou contratos estabelecidos entre ambas as partes;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor, aos orgãos competentes, sanções ou mesmo a espropriação da terra dos associados que não cumpram com a legislação em vigor e as materias constantes nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Contrair emprestimos podendo, sempre que necessario, hipotecar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender-se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da ACRIGAMO, todos aqueles outorgarem na escritura da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas pela deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Para admissão de novos membros, sendo sendo satisfeito o artigo IX, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos dois associados em pleno gozo dos seus direitos, acompanhado por um pedido de adesão (requerimento) assinado pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta depois de examinada pela Direcção, será submetida com parecer deste órgão á primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão em Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉDIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 3 Todos os associados tem direito a:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito nos órgãos da associação; c)Auferir dos beneficícios das actividades ou serviços da associação, à luz do estabelecido no regulamento de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utlização comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Usar de outros direitso que se circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos e na lei das associações;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Controlar o acessoaos bens da associação por indivíduos que não fazem parte da mesma e garantir que os membros que não tenham
Texto do artigo · p. 3 a jóia e as quotas em dia não tirem benefícios dos bens ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que for eleito com compentência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamnto da jóia, ou das qotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofenderem o prestígio da associação e dos seus órgãos ou lhe causarem prejuízos;
Número ou marcador · p. 3 d) Não participar sistematicamente na vidada associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Apenas Assembleia Geral pode deliberar sobre a expulsão de um membo da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgão da ACRIGAMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção não podem fazer parte de mais que um órgão em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta por todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é terá uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada sócio tem o direito a um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 4 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em casos de empante, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por convocatória escrita aos associados, fixada na sede da associação, assinada pela respectivo Presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As actas das secções devem ser elaboradas e assinadas obrigatoriamente pela mesa da Assembleia Geral logo asseguir a cada secção, devendo conter relato sucinto do trabalho indicando com precisão as deliberações tomadas. As actas ficam arquivadas na sede da associação, podendo ser consultadas por todos os associados interessados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As secções da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada, independentemente do número de participantes que estiverem presentes e as deliberações são validas para todos os associados e são cumprimento obrigario, desde que se tenha respeitado todas as formalidades de convocação previstas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente da mesa da Assembleia Geral preside a sessão, podendo ser substituido, em caso de auxência ou motivo da força maior pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, vice-presidente e sectretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal, e definir anualmente o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Sacionar a admissão de novos associados readmissão ou exclusão de outros;
Número ou marcador · p. 4 d) Destituir membros dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o valor da jóia e quotas e a sua actualização;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar, por maioria as alterações aos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar a fixação de uma taxa extra a ser paga individualmente por cada associado, para o reforço do fundo de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação que conste na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação de balanço, contas e programa da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma presidente, vice-presidente e secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos, renovável apenas pir mais um período igual.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os assuntos apresentados pelos associados fora da agenda pré-estabelecida, serão apenas discutidos e nunca poderá tomar-se uma decisão sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é o órgão de administração da Associação constituída por cinco membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respetivo mandato renovável por apenas um periodo igual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Á Direcção compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos pderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar os membros da Associação nas relações com os demais parceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o Relatório de Actividades e as contas de exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente o Plano de Actividades e Orçamento e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral, salvo se estas forem contrárias à Lei ou aos estatutos desta;
Número ou marcador · p. 4 e) Advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 4 f) Penalizar os associados que não cumprirem com as suas obrigações, e aos que usarem o equipamento e as infraestruturas para fins que não estão destinados;
Número ou marcador · p. 4 g) Contratar, controlar e assalariar funcionários necessários e demitílos quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer todos os actos necessários á boa procecução dos objectivos que norteiam esta agremiação;
Número ou marcador · p. 4 i) Caberá à direcção manter, manter actualizado o inventário físico do referido património, afectar outro que lhe convier e desafectar o despensável, sem prejuízo da lei e dos estatutos vigentes e das demais disposições prescritas no Regulamento de funcionamento da associção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da direcção
Texto do artigo · p. 4 O funcionamento da direcção obedecerá, com rigor ao regulamento interno e aos estatutos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Direcção reune-se quinzenalmente, podendo mais vezes se reunir sempre que as circunstâncias o exigir;
Número ou marcador · p. 4 b) As sessões da direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
Número ou marcador · p. 4 c) As sessões da direcção inicial passados 30 (trinta) minutos depois da hora indicada na convocatória, desde que estejam pelo menos 3 participantes e as suas deliberações são válidas para todos os membros e são de cumprimento obrigatório, desde que se tenha respetado todas as formalidades de convocação previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) A direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para exclarecer alguma questão que for constatada por esta, podendo ainda convidar qualquer instituição ou entidade parceira, sempre que se achar incapaz de contornar alguns aspectos de interesse. Os convidados estão vedado ao voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Os membros da direcção poderão ter direito a um estímulo monrtário pelo desempenho das suas funções caso a Assembleia Geral assim o decidir, estipulando o valor a atribuir aos membros da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Verificação das contas e das actividades da assiciação, sendo composto por três membros eleitos por um mandsato de três anos, dos quais um será op presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, ordinariamente uma sessão por trimentre e extraordinariamente sempre que necessário, para apreciação do relatório de actividades e contas elaborado pela direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fical tem a responsabilidades de auditar as contas da associação, tendo como tarefa principala garantia de que os estatutos, o regulamentos e funcionamento e as demais regras de funcionamento da associação estãos sendo cumpridas pela direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associaçõ
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da ACRIGAMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Partes sociais realizadas e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Dotações de estado e de organizações diversas;
Número ou marcador · p. 5 c) Multas aplicadas aos membros da Associação ou outros intervenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) Indemnizações a seu favor;
Número ou marcador · p. 5 e) Rendimentos obtidos com base na realização de trabalhos para terceiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Rendimentos de actividades diversas;
Número ou marcador · p. 5 g) Crédito bancário e outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Património da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património da ACRIGAMO, a sede e os respectivos anexos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Outros bens patrimoniais e adiquiridos ou recebidos de instituições, organizações governamentais e não-governamentais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fusões e uniões
Texto do artigo · p. 5 A ACRIGAMO poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividade ou associar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, regional, ou nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da associção a Asembleia Geral reunirá extraordinarimente para decidir o destino a dar aos bens da
Texto do artigo · p. 5 associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral, e será composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As duvidas e omissões nestes estatutos serão resolvidas por recurso a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Março de 2003. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel (ACRILHA)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça abreviadamente designada (ACRILHA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça, tem a sua sede no povoado do bairro 3, Localidade Maguiguane, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito de Manhiça, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça (ACRILHA):
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender
Texto do artigo · p. 5 melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar Condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça (ACRILHA), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Enhanced Media Systems E - MS, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Carlos Maria Silva Santos Cardim, maior, casado em regime de separação total de bens, com Bárbara Louro Bliebernich Cardim, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M904297, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, residente em Lisboa - Portugal;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Alexandre Torroaes Valente Girbal, maior, casado em regime de Comunhão de adquiridos, com Ana Sofia Madeira Ferreira da Cunha Girbal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N395998, emitido aos 24 de Novembro de 2014, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, residente em Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 6 E considerando que::
Texto do artigo · p. 6 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 7 de responsabilidade limitada denominada Enhanced Media Systems E-Ms, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de design, comunicação visual, publicidade, concepção, desenvolvimento, materialização e monitorização de campanhas publicitárias e informação, promoção, merchandising, animação, relações públicas, consultoria, estratégia de marketing e de comunicação em geral, bem como o planeamento e compra de espaço e tempo publicitários, produção de conteúdos e suportes digitais e sua veículação no espaço da internet, produção de eventos, gráfica, de áudio e de vídeo, design industrial, design de ambientes, fotografia e ainda a importação e a exportação, a compra, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 7 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da França, n.º 186, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 7 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente uma ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim e outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal.
Texto do artigo · p. 7 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições contidas nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Enhanced Media Systems – E- MS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número 186, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de design, comunicação visual, publicidade, concepção, desenvolvimento, materialização e monitorização de campanhas publicitárias e informação, promoção, merchandising, animação, relações públicas, consultoria, estratégia de marketing e de comunicação em geral, bem como o planeamento e compra de espaço e tempo publicitários, produção de conteúdos e suportes digitais e sua veículação no espaço da internet, produção de eventos, gráfica, de áudio e de vídeo, design industrial, design de ambientes, fotografia e ainda a importação e a exportação, a compra, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00,00MT (noventa mil meticais) e correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Carlos Maria da Silva Santos Cardim;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Torroaes Valente Girbal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 8 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Maputo
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da (ACRIGAMO) Associação dos Criadores de Gado de Motaze, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a (ACRIGAMO) Associação dos Criadores de Gado de Motaze.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 13 de Maio de 2003.
  16. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Alfredo F. S. Namitete.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel, abreviadamente designada por ACRILHA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ilha Josina Machel.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Fevereiro de
  23. Texto do artigo, página 1: 2003. — A Chefe do Posto Administrativo, Maria de Lurdes Almeida Lucas Manhiça.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Rani Resorts Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Rani Resorts Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades legais sob o n.º 13812 a folhas 11 do livro C- 34, com capital social
  27. Texto do artigo, página 1: de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  28. Texto do artigo, página 1: a) Cedência Parcial de quota detida pelo sócio Luwiri-Lugenda Wildlife Reserve, Limitada, no valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais (7.350,00MT), correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento (24.5%) a favor da Rani Investments LLC, somando com a primitiva e passando a ser o detentor de uma quota no valor nominal vinte e nove mil oitocentos e cinquenta meticais correspondente a noventa
  29. Texto do artigo, página 1: e nove vírgula cinco por cento (99,5%) e também Luwiri-Lugenda Wildlife Reserve Limitada, cede os remanescentes cento e cinquenta meticais correspondente a zero vírgula cinco por cento (0,5%) do capital social de que era titular a favor da nova sócia Rani Resorts (Proprietry), Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada Departamento do Registo Comercial da Africa do Sul sob o n.º 2000/027161/07 aqui representada por Melvin Nicolas Russ, de
  30. Texto do artigo, página 2: nacionalidade canadiana portador do Passaporte n.º BA831906 válido até 15 de Março de 2018. Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota na sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, (30,000.00) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 29,850.00 MT (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta meticais) pertencente a Rani Investments LLC, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento (99,5%) do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de MT 150.00 MT (cento e cinquenta meticais) pertencente a Rani Resorts (Proprietary) Limited, correspondente a zero vírgula cinco por cento (0,5%) do capital social.
  36. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. —
  37. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Associação de Criadores de Gado de Motaze
  39. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 157 e seguintes do Codigo Civil, conjugado com a lei 8/91, de 18 de Julho, é constituída a Associação de Criadores de Gado de Motaze, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Denominação
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Motaze, usará também a designaçao abreviada de ACRIGAMO.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Natureza
  46. Texto do artigo, página 2: A ACRIGAMO é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Texto do artigo, página 2: A ACRIGAMO tem a sua sede social na aldeia de Motaze, localidade de Motaze, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  52. Texto do artigo, página 2: As actividades da ACRIGAMO circunscrevese ao território da província do Maputo, mas particularmente no Distrito de Magude
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: Duração
  55. Texto do artigo, página 2: A ACRIGAMO constitue-se por tempo indeterminado, contado desde a aprovação dos seus estatutos.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: A ACRIGAMO prossegue os seguintes objectivos:
  59. Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
  60. Texto do artigo, página 2: A ACRIGAMO tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades complementares de apoio a produção e comercialização, contribuindo dessa forma para o criação do bem-estar económico e social dos seus membros e das suas famílias.
  61. Texto do artigo, página 2: Objectivos especificos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Gerir as infra-estruturas, em coordenação com os serviços especializados do estado como sejam os tanques carracicidas, as mangas de tratamento, os bebedouros, os currais, as represas, entre outras;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Melhorará as condições agropecuária e socio-económicas dos seus membros e suas respecticas famílias;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar o processo de devolução das crias distribuídas no quadro do PDPPM;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Gerir Adequadamente os fundos provenientes das devoluções de animais (500.000,00MT/animal) que vão reverter a favor da Associação, e o valor das multas a serem pagas pelos infractores;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a segurança dos animais dos membros da associação contra os ladrões de gado e queimadas descontroladas; f)Mobilizarem os criadores a contribuirem com valores monetários para a aquisição de drogas, materiais necessários, construção e manu-
  67. Texto do artigo, página 2: tenção de infraestruturas e outras necessidades, e gerir de forma transparente e criteriosa esses recursos, prestando contas regularimente aos membros da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar os membros na obtenção de títulos de uso e aprovetamento da terra á luz da legislaçao vigente e intervir no caso de ocorrência de cnflitos de terras;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Fomentar a realização de feiras agropecuárias ao nível do distrito e criar condições para a participação dos membros da associção nas mesmas;
  70. Número ou marcador, página 2: i) Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos promotores veterinários, a implementação do fundo rotativo de crédito a ser gerido pelo promotor veterinário e a gestão das farmácias;
  71. Número ou marcador, página 2: j) Promover a protecção e coordenação dos interesses comuns dos seus associados e representar condignamente os interesses dos membros da associação no relacionamento com os diferentes parceiros.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da associação
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Deveres da associação
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres da ACRIGAMO:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento de actividades socio-económicas dos membros no ramo agro-pecuário e áreas afins;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Garantir que o gado dos membros da associação esteja em permanente segurança;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Velar pelo cumprimento escrupuloso dos estatutos e rgulamentode funcionamento da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar e controar os banhos carracicidas e trabalhar no sentido de que todos os criadores de gado levem o gado ao tanque para banho e outros tratamentos;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Criar condições paraque todos os membros da associação se benefficiem de assistência técnica para o maneio sustentável do gado;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Garantir que as taxas cobradas cubram as despesas inerentes ao funcionamento da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Manter um contacato permanente com os serviços de pecuária para tratar de assuntos da área em particular informar sobre a ocorrência de doenças e a necessidade de medicamentos;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a utilização da terra pelos seus associados segundo os princípios definidos na Constituição, Lei de Terras e de mais lesgilação em vigor no país;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Promover a formação técnica proficional dos seus associados; j)Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  85. Número ou marcador, página 3: k) Apoiar os seus associados na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financeadoras ou apoios materiais e/ou financeiros junto a parceiros;
  86. Número ou marcador, página 3: l) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou prticulares dos seues associados;
  87. Número ou marcador, página 3: m) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade e ajuda mútua entre os seus associados;
  88. Número ou marcador, página 3: n) Participar nos órgõos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e entre estes e outras entidades;
  89. Número ou marcador, página 3: o) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e bemestar dos seus associados.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 3: Direitos da associação
  92. Texto do artigo, página 3: São direitos da ACRIGAMO:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Cobrar a jóia e as quotas aos seus associados; b)Cobrar, dentro dos prazosestabelecidos, as taxas decorrentes das multas dos associados ou outros intervenientes que desrespeitem as regras e normas estabelecidas;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Celebrar contractos com os serviços de pecuária, ou quaisquer ouras entidades, para o fornecimentos de bens e/ou serviços;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Exigir aos serviços de pecuária, ou quaisquer outras entidades, o cumprimento dos acordos e/ou contratos estabelecidos entre ambas as partes;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Propor, aos orgãos competentes, sanções ou mesmo a espropriação da terra dos associados que não cumpram com a legislação em vigor e as materias constantes nos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Contrair emprestimos podendo, sempre que necessario, hipotecar os bens da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Defender-se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos associados
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: Membros
  102. Texto do artigo, página 3: São membros da ACRIGAMO, todos aqueles outorgarem na escritura da Associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas pela deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles prescritas.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Admissão
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Para admissão de novos membros, sendo sendo satisfeito o artigo IX, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos dois associados em pleno gozo dos seus direitos, acompanhado por um pedido de adesão (requerimento) assinado pelo candidato a membro.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de examinada pela Direcção, será submetida com parecer deste órgão á primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão em Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e quota.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉDIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
  110. Texto do artigo, página 3: Todos os associados tem direito a:
  111. Texto do artigo, página 3: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito nos órgãos da associação; c)Auferir dos beneficícios das actividades ou serviços da associação, à luz do estabelecido no regulamento de funcionamento da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos estabelecidos;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Poder usar os bens da associação que se destinam a utlização comum dos associados;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Usar de outros direitso que se circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos e na lei das associações;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Controlar o acessoaos bens da associação por indivíduos que não fazem parte da mesma e garantir que os membros que não tenham
  119. Texto do artigo, página 3: a jóia e as quotas em dia não tirem benefícios dos bens ou serviços da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  122. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e as quotas;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que for eleito com compentência, zelo e dedicação;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamnto da jóia, ou das qotas por um período superior a seis meses;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio da associação e dos seus órgãos ou lhe causarem prejuízos;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Não participar sistematicamente na vidada associação.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas Assembleia Geral pode deliberar sobre a expulsão de um membo da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Órgãos da associação
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 3: Um) São órgão da ACRIGAMO:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção não podem fazer parte de mais que um órgão em simultâneo.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta por todos os membros da associação.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é terá uma mesa composta por:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio tem o direito a um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera por
  153. Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  154. Número ou marcador, página 4: Seis) Em casos de empante, o presidente terá voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por convocatória escrita aos associados, fixada na sede da associação, assinada pela respectivo Presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 dos associados.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) As actas das secções devem ser elaboradas e assinadas obrigatoriamente pela mesa da Assembleia Geral logo asseguir a cada secção, devendo conter relato sucinto do trabalho indicando com precisão as deliberações tomadas. As actas ficam arquivadas na sede da associação, podendo ser consultadas por todos os associados interessados.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) As secções da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada, independentemente do número de participantes que estiverem presentes e as deliberações são validas para todos os associados e são cumprimento obrigario, desde que se tenha respeitado todas as formalidades de convocação previstas nestes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente da mesa da Assembleia Geral preside a sessão, podendo ser substituido, em caso de auxência ou motivo da força maior pelo vice-presidente.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  164. Texto do artigo, página 4: Compete á Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente e sectretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal, e definir anualmente o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais da Direcção e do Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Sacionar a admissão de novos associados readmissão ou exclusão de outros;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Destituir membros dos órgão sociais;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor da jóia e quotas e a sua actualização;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar, por maioria as alterações aos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar a fixação de uma taxa extra a ser paga individualmente por cada associado, para o reforço do fundo de funcionamento da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação que conste na respectiva ordem de trabalhos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação de balanço, contas e programa da associação.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou conveniente.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma presidente, vice-presidente e secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos, renovável apenas pir mais um período igual.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os assuntos apresentados pelos associados fora da agenda pré-estabelecida, serão apenas discutidos e nunca poderá tomar-se uma decisão sobre os mesmos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: Direcção
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é o órgão de administração da Associação constituída por cinco membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respetivo mandato renovável por apenas um periodo igual.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é composta por:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 4: Competências da direcção
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Á Direcção compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos pderes com vista a realização dos seus objectivos.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete lhe em particular:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Representar os membros da Associação nas relações com os demais parceiros;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o Relatório de Actividades e as contas de exercício anterior;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente o Plano de Actividades e Orçamento e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral, salvo se estas forem contrárias à Lei ou aos estatutos desta;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Penalizar os associados que não cumprirem com as suas obrigações, e aos que usarem o equipamento e as infraestruturas para fins que não estão destinados;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Contratar, controlar e assalariar funcionários necessários e demitílos quando necessário;
  199. Número ou marcador, página 4: h) Exercer todos os actos necessários á boa procecução dos objectivos que norteiam esta agremiação;
  200. Número ou marcador, página 4: i) Caberá à direcção manter, manter actualizado o inventário físico do referido património, afectar outro que lhe convier e desafectar o despensável, sem prejuízo da lei e dos estatutos vigentes e das demais disposições prescritas no Regulamento de funcionamento da associção.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da direcção
  203. Texto do artigo, página 4: O funcionamento da direcção obedecerá, com rigor ao regulamento interno e aos estatutos da associação:
  204. Número ou marcador, página 4: a) A Direcção reune-se quinzenalmente, podendo mais vezes se reunir sempre que as circunstâncias o exigir;
  205. Número ou marcador, página 4: b) As sessões da direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
  206. Número ou marcador, página 4: c) As sessões da direcção inicial passados 30 (trinta) minutos depois da hora indicada na convocatória, desde que estejam pelo menos 3 participantes e as suas deliberações são válidas para todos os membros e são de cumprimento obrigatório, desde que se tenha respetado todas as formalidades de convocação previstas nestes estatutos;
  207. Número ou marcador, página 4: d) A direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para exclarecer alguma questão que for constatada por esta, podendo ainda convidar qualquer instituição ou entidade parceira, sempre que se achar incapaz de contornar alguns aspectos de interesse. Os convidados estão vedado ao voto;
  208. Número ou marcador, página 4: e) Os membros da direcção poderão ter direito a um estímulo monrtário pelo desempenho das suas funções caso a Assembleia Geral assim o decidir, estipulando o valor a atribuir aos membros da mesma.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Verificação das contas e das actividades da assiciação, sendo composto por três membros eleitos por um mandsato de três anos, dos quais um será op presidente.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, ordinariamente uma sessão por trimentre e extraordinariamente sempre que necessário, para apreciação do relatório de actividades e contas elaborado pela direcção.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fical tem a responsabilidades de auditar as contas da associação, tendo como tarefa principala garantia de que os estatutos, o regulamentos e funcionamento e as demais regras de funcionamento da associação estãos sendo cumpridas pela direcção.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  215. Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património da associação
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Fundos da associaçõ
  218. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ACRIGAMO:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Partes sociais realizadas e quotas;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Dotações de estado e de organizações diversas;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Multas aplicadas aos membros da Associação ou outros intervenientes;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Indemnizações a seu favor;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Rendimentos obtidos com base na realização de trabalhos para terceiros;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Rendimentos de actividades diversas;
  225. Número ou marcador, página 5: g) Crédito bancário e outros.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: Património da associação
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da ACRIGAMO, a sede e os respectivos anexos.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Outros bens patrimoniais e adiquiridos ou recebidos de instituições, organizações governamentais e não-governamentais.
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Disposições finais
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: Fusões e uniões
  233. Texto do artigo, página 5: A ACRIGAMO poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividade ou associar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, regional, ou nacional.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da associção a Asembleia Geral reunirá extraordinarimente para decidir o destino a dar aos bens da
  237. Texto do artigo, página 5: associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral, e será composta por:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Quatro vogais.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) As duvidas e omissões nestes estatutos serão resolvidas por recurso a lei vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Março de 2003. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel (ACRILHA)
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça abreviadamente designada (ACRILHA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça, tem a sua sede no povoado do bairro 3, Localidade Maguiguane, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito de Manhiça, província do Maputo.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  256. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça (ACRILHA):
  257. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender
  258. Texto do artigo, página 5: melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Criar Condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Membros
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  264. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel – Manhiça (ACRILHA), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Condições de Admissão)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Assembleia Geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  289. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  297. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  316. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  322. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  323. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  326. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  329. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  333. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  336. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 6: Enhanced Media Systems E - MS, Limitada
  342. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  343. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Carlos Maria Silva Santos Cardim, maior, casado em regime de separação total de bens, com Bárbara Louro Bliebernich Cardim, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M904297, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, residente em Lisboa - Portugal;
  344. Texto do artigo, página 6: Segundo. Alexandre Torroaes Valente Girbal, maior, casado em regime de Comunhão de adquiridos, com Ana Sofia Madeira Ferreira da Cunha Girbal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N395998, emitido aos 24 de Novembro de 2014, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, residente em Lisboa – Portugal.
  345. Texto do artigo, página 6: E considerando que::
  346. Texto do artigo, página 6: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
  347. Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada denominada Enhanced Media Systems E-Ms, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de design, comunicação visual, publicidade, concepção, desenvolvimento, materialização e monitorização de campanhas publicitárias e informação, promoção, merchandising, animação, relações públicas, consultoria, estratégia de marketing e de comunicação em geral, bem como o planeamento e compra de espaço e tempo publicitários, produção de conteúdos e suportes digitais e sua veículação no espaço da internet, produção de eventos, gráfica, de áudio e de vídeo, design industrial, design de ambientes, fotografia e ainda a importação e a exportação, a compra, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro;
  348. Texto do artigo, página 7: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da França, n.º 186, cidade de Maputo, Moçambique;
  349. Texto do artigo, página 7: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente uma ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim e outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal.
  350. Texto do artigo, página 7: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições contidas nos artigos que se seguem:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Enhanced Media Systems – E- MS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número 186, cidade de Maputo, Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de design, comunicação visual, publicidade, concepção, desenvolvimento, materialização e monitorização de campanhas publicitárias e informação, promoção, merchandising, animação, relações públicas, consultoria, estratégia de marketing e de comunicação em geral, bem como o planeamento e compra de espaço e tempo publicitários, produção de conteúdos e suportes digitais e sua veículação no espaço da internet, produção de eventos, gráfica, de áudio e de vídeo, design industrial, design de ambientes, fotografia e ainda a importação e a exportação, a compra, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00,00MT (noventa mil meticais) e correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Carlos Maria da Silva Santos Cardim;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Torroaes Valente Girbal.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
  379. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
  380. Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  381. Número ou marcador, página 7: Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  382. Número ou marcador, página 7: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  390. Número ou marcador, página 8: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  391. Número ou marcador, página 8: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  392. Número ou marcador, página 8: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
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