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Texto do artigo · p. 10 Pinto & Antunes, Construções e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas 9h, reuniu na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pinto & Antunes, Construções e Investimentos, Limitada com o capital social de 70.000,00MT, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100213443, deliberaram os sócios Américo da Conceição Martins da Silva Pinto e senhor Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, a cedência de 40% das quotas do sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, o qual somada as suas quotas perfaz 90% do capital social, em consequência, da alteração, fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT e corresponde a duas quotas desiguais, mormente:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 63.000,00MT correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto; b)Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Pinto & Antunes, Construções e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas 9h, reuniu na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pinto & Antunes, Construções e Investimentos, Limitada com o capital social de 70.000,00MT, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100213443, deliberaram os sócios Américo da Conceição Martins da Silva Pinto e senhor Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, a cedência de 40% das quotas do sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, o qual somada as suas quotas perfaz 90% do capital social, em consequência, da alteração, fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT e corresponde a duas quotas desiguais, mormente:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 63.000,00MT correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto; b)Uma quota no valor de 7.000,00MT correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
  7. Texto do artigo, página 10: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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