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- Texto do artigo, página 24: Mima, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de fevereiro de dois mil e dezasete a assembleia geral da sociedade denominada Mima, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumunba, n.º 1045, casa n.º 5, matriculada sob NUEL 100751623, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram, que Mirian de Fernandes Paiva e Santos Silva e Marrtin de Fernandes Paiva e Santos Silva cedem as suas quotas no valor de quarenta mil meticais o que corresponde a quarenta porcento à favor do senhor António Moreira Fernandes Sousa, Rute Andreia Fernandes Paiva cede uma parte da sua quota no valor de dez mil meticais à favor do senhor António Moreira Fernandes Sousa, passado este a ser o sócio gerente com cinquenta por cento do capital, e a mundança do endereço na cidade da Beira, para Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, casa
- Texto do artigo, página 25: n.º 5, consequentemente alteram os artigos segundo, sexto e décimo primeiro que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local abrir e encerar em território moçambicano ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de um contrato, estipular se domicílio para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital )
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de cem mil meticais, que será dividido em duas partes, a saber: (i) Rute Andreia Fernandes Paiva, com 50%; e (ii) António Moreira Fernandes Sousa, com 50%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo renúncia dum dos sócios este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias às suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor António Moreira Fernandes Sousa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem renumeração, comforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode, em caso de ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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