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- Texto do artigo, página 6: Enhanced Media Systems E - MS, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Carlos Maria Silva Santos Cardim, maior, casado em regime de separação total de bens, com Bárbara Louro Bliebernich Cardim, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M904297, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, residente em Lisboa - Portugal;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Alexandre Torroaes Valente Girbal, maior, casado em regime de Comunhão de adquiridos, com Ana Sofia Madeira Ferreira da Cunha Girbal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N395998, emitido aos 24 de Novembro de 2014, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, residente em Lisboa – Portugal.
- Texto do artigo, página 6: E considerando que::
- Texto do artigo, página 6: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada denominada Enhanced Media Systems E-Ms, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de design, comunicação visual, publicidade, concepção, desenvolvimento, materialização e monitorização de campanhas publicitárias e informação, promoção, merchandising, animação, relações públicas, consultoria, estratégia de marketing e de comunicação em geral, bem como o planeamento e compra de espaço e tempo publicitários, produção de conteúdos e suportes digitais e sua veículação no espaço da internet, produção de eventos, gráfica, de áudio e de vídeo, design industrial, design de ambientes, fotografia e ainda a importação e a exportação, a compra, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 7: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da França, n.º 186, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 7: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente uma ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim e outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal.
- Texto do artigo, página 7: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições contidas nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Enhanced Media Systems – E- MS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número 186, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de design, comunicação visual, publicidade, concepção, desenvolvimento, materialização e monitorização de campanhas publicitárias e informação, promoção, merchandising, animação, relações públicas, consultoria, estratégia de marketing e de comunicação em geral, bem como o planeamento e compra de espaço e tempo publicitários, produção de conteúdos e suportes digitais e sua veículação no espaço da internet, produção de eventos, gráfica, de áudio e de vídeo, design industrial, design de ambientes, fotografia e ainda a importação e a exportação, a compra, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00,00MT (noventa mil meticais) e correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Carlos Maria da Silva Santos Cardim;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Torroaes Valente Girbal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 8: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de
- Texto do artigo, página 8: Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Nomeação e destituição de Administradores.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao
- Texto do artigo, página 8: abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou Conselho de Administração a eleger pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo
- Texto do artigo, página 9: contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 9: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Março de 2020, os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Maria Silva Santos Cardim;
- Número ou marcador, página 9: b) Alexandre Torroaes Valente Girbal.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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