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- Texto do artigo, página 33: Cruzeiro do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – P D M
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Designação e sigla
- Texto do artigo, página 33: É criado o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cuja sigla é P D M.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: O P D M tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, rua de Aeroporto, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e seis e tem representações em todas províncias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Definição do Partido e âmbito de actuação
- Número ou marcador, página 33: Um) O P D M é um partido de todos os moçambicanos que se identificam com a causa deste, os estatutos, o programa e o manifesto político.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O P D M é impulsionado por moçambicanos sem distinção de origem, étnica domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social.
- Número ou marcador, página 33: Três) O PDM promove as suas acções em defesa da população em geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O PDM não tem carácter confessional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objectivos do Partido
- Texto do artigo, página 33: São objectivos do PDM os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Promoção da paz, reconciliação nacional, democracia e desenvolvimento equilibrado da nação;
- Número ou marcador, página 33: b) Construir e consolidar a democracia pluralista em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: c) Impulsionar e promover a democracia, justiça e liberdade de expressão dos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 33: d) Assegurar o desenvolvimento sócio- -económico equilibrado em todo o país, através de concessão de créditos bancários, sem assimetrias regionais;
- Número ou marcador, página 33: e) Impulsionar e promover a iniciativa privada, a liberdade de expressão, opinião, imprensa, culto, manifestação cultural e educação;
- Número ou marcador, página 33: f) Difundir o manifesto político aos cidadãos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos símbolos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Símbolos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os símbolos do P D M são:
- Número ou marcador, página 34: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 34: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 34: c) O hino.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Bandeira do Partido tem três cores:
- Número ou marcador, página 34: a) Branco que significa a paz, justiça e democracia;
- Número ou marcador, página 34: b) Vermelho que significa sangue derramado;
- Número ou marcador, página 34: c) Verde que significa agricultura e floresta;
- Número ou marcador, página 34: Três) O emblema do P D M é constituído por:
- Número ou marcador, página 34: a) Onze estrelais que correspondem onze províncias do país, dispostos lateralmente no interior do círculo;
- Número ou marcador, página 34: b) A peneira que significa justiça, para a resolução dos problemas dos desmobilizados e de toda população em geral, disponível na parte central do emblema;
- Número ou marcador, página 34: c) O livro que significa educação, cultura e formação está disposto no interior da peneira;
- Número ou marcador, página 34: d) A enxada que significa o trabalho, a produtividade e o desenvolvimento económico do país, e está disponível sobre o livro e a peneira.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Será criada uma comissão especializada para a criação do Hino do PDM, após a aprovação do estatuto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Definição e admissão do membro
- Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros do P D M, todos os cidadãos moçambicanos, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social desde que:
- Número ou marcador, página 34: a) Aceitem os estatutos, o programa e o manifesto político do Partido;
- Número ou marcador, página 34: b) Tenham idade mínima de dezoito anos de idade;
- Número ou marcador, página 34: c) Garantam a materialização dos princípios e objectivos do Partido.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As candidaturas à membros do P D M são feitas junto à sede do partido, nas províncias, nas suas representações e, no exterior onde haja representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Direito do membro
- Texto do artigo, página 34: Todos os membros do P D M tem o direito de:
- Número ou marcador, página 34: a) Criar e dar sugestões nos Congressos ou reuniões do Partido;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para cargos de chefia ou direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 34: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o Partido ou seus membros e dirigentes;
- Número ou marcador, página 34: d) Participar na tomada de decisões e deliberações do Partido;
- Número ou marcador, página 34: e) Não sofrer sanção sem ser ouvido em processo de uma instância do Partido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programas do Partido;
- Número ou marcador, página 34: b) Definir, respeitar e fazer respeitar a política, princípios e objectivos do P D M;
- Número ou marcador, página 34: c) Possuir um comportamento moral e ideias similares no seio dos colegas e perante a nação;
- Número ou marcador, página 34: d) Respeitar a hierarquia do Partido e dos membros;
- Número ou marcador, página 34: e) Cumprir com o pagamento das quotas, contribuindo assim para as despesas do Partido;
- Número ou marcador, página 34: f) Contribuir nas várias actividades ligadas ao partido e assuntos gerais do país;
- Número ou marcador, página 34: g) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos pelos quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 34: h) Comunicar aos órgãos competentes de qualquer informação útil do partido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Sanções
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem sanções nos termos destes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 34: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 34: c) Limitação dos direitos do membro;
- Número ou marcador, página 34: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 34: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As condutas passíveis de aplicação das sanções referidas no número um deste artigo e a definição dos órgãos responsáveis por instaurar o inquérito para averiguação e aplicação das sanções são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 34: Dos Órgãos do Partido
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos do Partido
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos do P D M:
- Número ou marcador, página 34: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 34: c) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: d) O Gabinete do controlo;
- Número ou marcador, página 34: e) A Presidência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração do mandato de todos os órgãos electivos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Do congresso
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Definição e composição
- Texto do artigo, página 34: O Congresso é um órgão deliberativo, Assembleia representativa de todos os membros do P D M e, é Congresso é composto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros do gabinete de controlo;
- Número ou marcador, página 34: d) Membros das Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 34: e) Militantes designados pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Competências
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Congresso:
- Número ou marcador, página 34: a) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para o Congresso;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger o presidente, os membros do Conselho Nacional, do gabinete de controlo e membros do Conselho de Direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 34: c) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente;
- Número ou marcador, página 34: d) Aprovar os estatutos e programas do P D M;
- Número ou marcador, página 34: e) Aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: f) Deliberar assuntos de grande importância para o Partido e o país;
- Número ou marcador, página 34: g) Apreciar e votar os relatórios do Conselho Nacional, Secretário- -Geral e do Gabinete do Controlo;
- Número ou marcador, página 34: h) Aprovar a criação de outros órgãos de funcionamento do Partido;
- Número ou marcador, página 34: i) Destituir os titulares dos Órgãos do Partido;
- Número ou marcador, página 34: j) Aprovar o balanço;
- Número ou marcador, página 34: k) Aprovar a extinção, fusão e edificação do Partido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sessão do Congresso
- Número ou marcador, página 34: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que for convocado por dois terços dos membros do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As cessões do Congresso têm lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: As deliberações do Congresso
- Texto do artigo, página 34: As deliberações do Congresso são homologadas com votos favoráveis de dois terços dos delegados presentes no acto da votação e a sua revogação ou alteração só pode ser requerida por número igual.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Mesa do Congresso
- Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa do Congresso é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, eleitos pelo Congresso no início de cada sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando não se proceder a eleição da nova mesa, continuará a antiga no exercício dessas funções.
- Número ou marcador, página 35: Três) São também eleitos pelo Congresso os membros do Conselho Nacional, os membros do Conselho de Direcção do Partido, os membros do Gabinete de Controlo e membros das Direcções Nacionais.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Nacional é órgão de ligação entre as estruturas nacionais, regionais ou locais do Partido, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Nacional reúne-se extraordinariamente a pedido de um terço dos membros, ou pelo pedido do Gabinete do Controlo aprovado pelo Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 35: Três) Conselho Nacional é composto por:
- Número ou marcador, página 35: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) O Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Membros do Gabinete do Controlo;
- Número ou marcador, página 35: d) Membros de Direcções Nacionais;
- Número ou marcador, página 35: e) Delegados Provinciais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 35: a) Apresentar a candidatura do Presidente do Partido, do Gabinete do Controlo e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger o Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 35: c) Zelar pelo cumprimento integral das orientações do Congresso;
- Número ou marcador, página 35: d) Preparar o Congresso seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o programa do Partido;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre qualquer inquérito disciplinar e confirmar a expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 35: g) Formular a linha política do Partido dentro dos princípios definidos pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 35: h) Apreciar o pedido de exoneração do Presidente, do Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 35: i) Assumir qualquer competência do Congresso quando este se encontra impedido de reunir;
- Número ou marcador, página 35: j) Garantir a implementação da linha política definida pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 35: k) Designar dentre os seus membros, delegados provinciais e delegados no exterior;
- Número ou marcador, página 35: l) Eleger dentre os seus membros Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 35: m) Designar dentre os seus suplentes, os membros efectivos para o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 35: n) Delibera sobre associações com Partidos políticos no estrangeiro e sobre filiação com organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 35: o) Pronunciar sobre actuação do Gabinete do Controlo e de outros órgãos do Partido.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Definição e composição
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção política permanente do Partido e assume funções de orientador do Partido durante o intervalo de cada sessão do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) O Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) O chefe do Gabinete do Controlo;
- Número ou marcador, página 35: d) Departamento dos Assuntos Político;
- Número ou marcador, página 35: e) Departamento de Planificação, Finanças e Porta-voz do partido;
- Número ou marcador, página 35: f) Departamento dos Assuntos Sociais, Mulher e Saúde;
- Número ou marcador, página 35: g) Departamento de mobilização, programa e propaganda;
- Número ou marcador, página 35: h) Departamento de Administração Interna e Transporte;
- Número ou marcador, página 35: i) Departamento da Educação, Formação e Propaganda;
- Número ou marcador, página 35: j) Departamento da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 35: k) Departamento de Construção e Habitação;
- Número ou marcador, página 35: l) Departamento de Agricultura e Pesca;
- Número ou marcador, página 35: m) Departamento da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 35: n) Departamento dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 35: o) Departamento de Defesa e Segurança.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nas suas reuniões o Conselho de
- Texto do artigo, página 35: Direcção é presidido pelo presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar relatórios a serem apresentados ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovar directrizes internas de carácter geral do Partido;
- Número ou marcador, página 35: c) Impulsionar e gerir actividades do Partido em todo escalão;
- Número ou marcador, página 35: d) Coordenar a selecção dos candidatos a deputados do partido à nível nacional, provincial e municipal;
- Número ou marcador, página 35: e) Orientar a política interna do partido;
- Número ou marcador, página 35: f) Representar o partido nos congressos de outros partidos políticos e outras reuniões de fórum interno ou externo a que o partido for convidado;
- Número ou marcador, página 35: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e programas do partido nos planos interno e externo;
- Número ou marcador, página 35: h) Apreciar o plano de orçamento económico e apresentar ao Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 35: i) Propor a nomeação e exoneração dos representantes do partido nos respectivos escalões;
- Número ou marcador, página 35: j) Elaborar comunicados, apreciar e propor planos e programas.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Gabinete de Controlo
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Definição e composição
- Número ou marcador, página 35: Um) O Gabinete de Controlo é o órgão que controla e zela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias que devem reger o partido a todos níveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Gabinete do controlo é composto por treze membros, e a duração do seu mandato é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Gabinete de controlo subordina-se ao Presidente do Partido, e nas suas sessões é presidido pelo respectivo Director Nacional, sob autorização do Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Nas províncias o gabinete de controlo far-se-á representar por um membro residente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Gabinete do Controlo:
- Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo cumprimento da linha política e ideológica do partido;
- Número ou marcador, página 35: b) Enquadrar os quadros séniores do Partido;
- Número ou marcador, página 35: c) Assistir o Presidente nas suas tarefas de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: d) Controlar as relações internas e externas que se desenvolvem entre os dirigentes, membros e os demais trabalhadores em relação a outros partidos políticos em matérias da linha política do Partido P D M;
- Número ou marcador, página 35: e) Verificar os balancetes de receitas e despesas e legalidade dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 35: f) Proceder aos inquéritos solicitados pelo Conselho de Direcção ou qualquer sector de actividade do Partido a nível nacional, provincial e local.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VI Das Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Delegados Provinciais
- Número ou marcador, página 36: Um) O Delegado Provincial é o porta-voz do Partido à nível provincial por delegação do Presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A nível de cada província, os delegados provinciais desempenham as mesmas funções do Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os delegados provinciais têm o poder de nomear e demitir membros do Partido à nível da sua província.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII Da Presidência
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Definição e composição
- Número ou marcador, página 36: Um) A Presidência é o órgão vinculativo do partido PDM e é eleito pelo Congresso sob proposta do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Presidência é composta por:
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 36: a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: b) Nomear os seus subordinados, delegados provinciais e os seus representantes no exterior sob proposta do Conselho de Direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 36: c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
- Número ou marcador, página 36: d) Representar o PDM no plano interno e externo assim como perante os demais partidos políticos e órgãos do Estado;
- Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela política económica e social do Partido;
- Número ou marcador, página 36: f) Convocar sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: g) Exonerar e demitir delegados provinciais, no exterior e outros subordinados sob parecer do Gabinete de Controlo;
- Número ou marcador, página 36: h) Organizar e promover campanhas de angariação de fundo junto das organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 36: i) Propagar os objectiv\os do PDM;
- Número ou marcador, página 36: j) Acompanhar as actividades do PDM;
- Número ou marcador, página 36: k) Interpretar e difundir a linha geral aprovada no Congresso sobre a política do Partido;
- Número ou marcador, página 36: l) Coordenar os trabalhos do Secretário- -Geral;
- Número ou marcador, página 36: m) Discutir e activar o programa de acção e relatório do trabalho de secretários dos departamentos;
- Número ou marcador, página 36: n) Fiscalização e controlar a marcha de diferentes actividades do PDM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Competências do Secretário-Geral
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar o Partido em juízo e celebrar qualquer contrato;
- Número ou marcador, página 36: b) Exercer qualquer competência que for delegado pelo Presidente do PDM;
- Número ou marcador, página 36: c) Administrar os serviços centrais do PDM, com a presença dos secretários dos departamentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e submeter ao Presidente o orçamento e contas do partido;
- Número ou marcador, página 36: e) Propor o regulamento de funcionamento disciplinar das diversas estruturas e a comissão a ser aprovado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 36: f) Propor ao Presidente do PDM, a criação ou extinção dos serviços centrais, por meio de um regulamento específico;
- Número ou marcador, página 36: g) Dar parecer sobre a nomeação dos chefes dos vários sectores;
- Número ou marcador, página 36: h) Gerir as finanças do partido.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Fundos do Partido
- Texto do artigo, página 36: São fundos do Partido:
- Número ou marcador, página 36: a) As quotas provenientes dos membros;
- Número ou marcador, página 36: b) Doações das ONG´s, dos partidos amigos;
- Número ou marcador, página 36: c) Verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução do Partido
- Texto do artigo, página 36: A dissolução, fusão e coligação do PDM são decididos em Congresso e requerem a aprovação de dois terços dos membros delegados do Congresso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Estatuto e remunerações
- Número ou marcador, página 36: Um) Todos os fundadores e órgãos directivos gozam do estatuto que for definido no regulamento interno do Partido.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As funções dos titulares dos órgãos do Partido são remuneradas através de subsídios mensais e ajuda de custo, cujos procedimentos para a atribuição são definidos no regulamento interno do Partido.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Eleições
- Texto do artigo, página 36: As formas de eleições dos órgãos titulares são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana que regula as actividades dos partidos políticos.
- Texto do artigo, página 36: (Esta escritura já foi publicada no Boletim da República, n.º 7, 2.º Suplemento, III.ª Série, de 27 de Janeiro de 2015. Para os devidos efeitos republica-se a mesma com as devidas correcções no artigo sexto).
- Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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