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Texto do artigo · p. 33 Cruzeiro do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – P D M
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Designação e sigla
Texto do artigo · p. 33 É criado o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cuja sigla é P D M.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 O P D M tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, rua de Aeroporto, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e seis e tem representações em todas províncias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Definição do Partido e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 33 Um) O P D M é um partido de todos os moçambicanos que se identificam com a causa deste, os estatutos, o programa e o manifesto político.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O P D M é impulsionado por moçambicanos sem distinção de origem, étnica domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O PDM promove as suas acções em defesa da população em geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O PDM não tem carácter confessional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objectivos do Partido
Texto do artigo · p. 33 São objectivos do PDM os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Promoção da paz, reconciliação nacional, democracia e desenvolvimento equilibrado da nação;
Número ou marcador · p. 33 b) Construir e consolidar a democracia pluralista em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 c) Impulsionar e promover a democracia, justiça e liberdade de expressão dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar o desenvolvimento sócio- -económico equilibrado em todo o país, através de concessão de créditos bancários, sem assimetrias regionais;
Número ou marcador · p. 33 e) Impulsionar e promover a iniciativa privada, a liberdade de expressão, opinião, imprensa, culto, manifestação cultural e educação;
Número ou marcador · p. 33 f) Difundir o manifesto político aos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos símbolos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Símbolos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os símbolos do P D M são:
Número ou marcador · p. 34 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 34 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 34 c) O hino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Bandeira do Partido tem três cores:
Número ou marcador · p. 34 a) Branco que significa a paz, justiça e democracia;
Número ou marcador · p. 34 b) Vermelho que significa sangue derramado;
Número ou marcador · p. 34 c) Verde que significa agricultura e floresta;
Número ou marcador · p. 34 Três) O emblema do P D M é constituído por:
Número ou marcador · p. 34 a) Onze estrelais que correspondem onze províncias do país, dispostos lateralmente no interior do círculo;
Número ou marcador · p. 34 b) A peneira que significa justiça, para a resolução dos problemas dos desmobilizados e de toda população em geral, disponível na parte central do emblema;
Número ou marcador · p. 34 c) O livro que significa educação, cultura e formação está disposto no interior da peneira;
Número ou marcador · p. 34 d) A enxada que significa o trabalho, a produtividade e o desenvolvimento económico do país, e está disponível sobre o livro e a peneira.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Será criada uma comissão especializada para a criação do Hino do PDM, após a aprovação do estatuto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Definição e admissão do membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros do P D M, todos os cidadãos moçambicanos, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social desde que:
Número ou marcador · p. 34 a) Aceitem os estatutos, o programa e o manifesto político do Partido;
Número ou marcador · p. 34 b) Tenham idade mínima de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantam a materialização dos princípios e objectivos do Partido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As candidaturas à membros do P D M são feitas junto à sede do partido, nas províncias, nas suas representações e, no exterior onde haja representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Direito do membro
Texto do artigo · p. 34 Todos os membros do P D M tem o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Criar e dar sugestões nos Congressos ou reuniões do Partido;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e ser eleito para cargos de chefia ou direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 34 c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o Partido ou seus membros e dirigentes;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar na tomada de decisões e deliberações do Partido;
Número ou marcador · p. 34 e) Não sofrer sanção sem ser ouvido em processo de uma instância do Partido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 34 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programas do Partido;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir, respeitar e fazer respeitar a política, princípios e objectivos do P D M;
Número ou marcador · p. 34 c) Possuir um comportamento moral e ideias similares no seio dos colegas e perante a nação;
Número ou marcador · p. 34 d) Respeitar a hierarquia do Partido e dos membros;
Número ou marcador · p. 34 e) Cumprir com o pagamento das quotas, contribuindo assim para as despesas do Partido;
Número ou marcador · p. 34 f) Contribuir nas várias actividades ligadas ao partido e assuntos gerais do país;
Número ou marcador · p. 34 g) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos pelos quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 34 h) Comunicar aos órgãos competentes de qualquer informação útil do partido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Sanções
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem sanções nos termos destes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 34 c) Limitação dos direitos do membro;
Número ou marcador · p. 34 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 34 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condutas passíveis de aplicação das sanções referidas no número um deste artigo e a definição dos órgãos responsáveis por instaurar o inquérito para averiguação e aplicação das sanções são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Dos Órgãos do Partido
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos do Partido
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos do P D M:
Número ou marcador · p. 34 a) O Congresso;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) O Gabinete do controlo;
Número ou marcador · p. 34 e) A Presidência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração do mandato de todos os órgãos electivos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Do congresso
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Definição e composição
Texto do artigo · p. 34 O Congresso é um órgão deliberativo, Assembleia representativa de todos os membros do P D M e, é Congresso é composto por:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros do gabinete de controlo;
Número ou marcador · p. 34 d) Membros das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 34 e) Militantes designados pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 34 a) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para o Congresso;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger o presidente, os membros do Conselho Nacional, do gabinete de controlo e membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 34 c) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar os estatutos e programas do P D M;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar assuntos de grande importância para o Partido e o país;
Número ou marcador · p. 34 g) Apreciar e votar os relatórios do Conselho Nacional, Secretário- -Geral e do Gabinete do Controlo;
Número ou marcador · p. 34 h) Aprovar a criação de outros órgãos de funcionamento do Partido;
Número ou marcador · p. 34 i) Destituir os titulares dos Órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 34 j) Aprovar o balanço;
Número ou marcador · p. 34 k) Aprovar a extinção, fusão e edificação do Partido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sessão do Congresso
Número ou marcador · p. 34 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que for convocado por dois terços dos membros do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As cessões do Congresso têm lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 As deliberações do Congresso
Texto do artigo · p. 34 As deliberações do Congresso são homologadas com votos favoráveis de dois terços dos delegados presentes no acto da votação e a sua revogação ou alteração só pode ser requerida por número igual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Mesa do Congresso
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa do Congresso é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, eleitos pelo Congresso no início de cada sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando não se proceder a eleição da nova mesa, continuará a antiga no exercício dessas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) São também eleitos pelo Congresso os membros do Conselho Nacional, os membros do Conselho de Direcção do Partido, os membros do Gabinete de Controlo e membros das Direcções Nacionais.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Nacional é órgão de ligação entre as estruturas nacionais, regionais ou locais do Partido, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Nacional reúne-se extraordinariamente a pedido de um terço dos membros, ou pelo pedido do Gabinete do Controlo aprovado pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 35 Três) Conselho Nacional é composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) O Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros do Gabinete do Controlo;
Número ou marcador · p. 35 d) Membros de Direcções Nacionais;
Número ou marcador · p. 35 e) Delegados Provinciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 35 a) Apresentar a candidatura do Presidente do Partido, do Gabinete do Controlo e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger o Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 35 c) Zelar pelo cumprimento integral das orientações do Congresso;
Número ou marcador · p. 35 d) Preparar o Congresso seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o programa do Partido;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre qualquer inquérito disciplinar e confirmar a expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 35 g) Formular a linha política do Partido dentro dos princípios definidos pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 35 h) Apreciar o pedido de exoneração do Presidente, do Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 35 i) Assumir qualquer competência do Congresso quando este se encontra impedido de reunir;
Número ou marcador · p. 35 j) Garantir a implementação da linha política definida pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 35 k) Designar dentre os seus membros, delegados provinciais e delegados no exterior;
Número ou marcador · p. 35 l) Eleger dentre os seus membros Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 35 m) Designar dentre os seus suplentes, os membros efectivos para o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 35 n) Delibera sobre associações com Partidos políticos no estrangeiro e sobre filiação com organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 35 o) Pronunciar sobre actuação do Gabinete do Controlo e de outros órgãos do Partido.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Definição e composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção política permanente do Partido e assume funções de orientador do Partido durante o intervalo de cada sessão do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) O Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) O chefe do Gabinete do Controlo;
Número ou marcador · p. 35 d) Departamento dos Assuntos Político;
Número ou marcador · p. 35 e) Departamento de Planificação, Finanças e Porta-voz do partido;
Número ou marcador · p. 35 f) Departamento dos Assuntos Sociais, Mulher e Saúde;
Número ou marcador · p. 35 g) Departamento de mobilização, programa e propaganda;
Número ou marcador · p. 35 h) Departamento de Administração Interna e Transporte;
Número ou marcador · p. 35 i) Departamento da Educação, Formação e Propaganda;
Número ou marcador · p. 35 j) Departamento da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 35 k) Departamento de Construção e Habitação;
Número ou marcador · p. 35 l) Departamento de Agricultura e Pesca;
Número ou marcador · p. 35 m) Departamento da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 35 n) Departamento dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 35 o) Departamento de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nas suas reuniões o Conselho de
Texto do artigo · p. 35 Direcção é presidido pelo presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar relatórios a serem apresentados ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar directrizes internas de carácter geral do Partido;
Número ou marcador · p. 35 c) Impulsionar e gerir actividades do Partido em todo escalão;
Número ou marcador · p. 35 d) Coordenar a selecção dos candidatos a deputados do partido à nível nacional, provincial e municipal;
Número ou marcador · p. 35 e) Orientar a política interna do partido;
Número ou marcador · p. 35 f) Representar o partido nos congressos de outros partidos políticos e outras reuniões de fórum interno ou externo a que o partido for convidado;
Número ou marcador · p. 35 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e programas do partido nos planos interno e externo;
Número ou marcador · p. 35 h) Apreciar o plano de orçamento económico e apresentar ao Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 35 i) Propor a nomeação e exoneração dos representantes do partido nos respectivos escalões;
Número ou marcador · p. 35 j) Elaborar comunicados, apreciar e propor planos e programas.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Do Gabinete de Controlo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Definição e composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Gabinete de Controlo é o órgão que controla e zela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias que devem reger o partido a todos níveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Gabinete do controlo é composto por treze membros, e a duração do seu mandato é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Gabinete de controlo subordina-se ao Presidente do Partido, e nas suas sessões é presidido pelo respectivo Director Nacional, sob autorização do Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nas províncias o gabinete de controlo far-se-á representar por um membro residente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Gabinete do Controlo:
Número ou marcador · p. 35 a) Zelar pelo cumprimento da linha política e ideológica do partido;
Número ou marcador · p. 35 b) Enquadrar os quadros séniores do Partido;
Número ou marcador · p. 35 c) Assistir o Presidente nas suas tarefas de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) Controlar as relações internas e externas que se desenvolvem entre os dirigentes, membros e os demais trabalhadores em relação a outros partidos políticos em matérias da linha política do Partido P D M;
Número ou marcador · p. 35 e) Verificar os balancetes de receitas e despesas e legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 35 f) Proceder aos inquéritos solicitados pelo Conselho de Direcção ou qualquer sector de actividade do Partido a nível nacional, provincial e local.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VI Das Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Delegados Provinciais
Número ou marcador · p. 36 Um) O Delegado Provincial é o porta-voz do Partido à nível provincial por delegação do Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A nível de cada província, os delegados provinciais desempenham as mesmas funções do Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os delegados provinciais têm o poder de nomear e demitir membros do Partido à nível da sua província.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VII Da Presidência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Definição e composição
Número ou marcador · p. 36 Um) A Presidência é o órgão vinculativo do partido PDM e é eleito pelo Congresso sob proposta do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Presidência é composta por:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Nomear os seus subordinados, delegados provinciais e os seus representantes no exterior sob proposta do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
Número ou marcador · p. 36 d) Representar o PDM no plano interno e externo assim como perante os demais partidos políticos e órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 36 e) Zelar pela política económica e social do Partido;
Número ou marcador · p. 36 f) Convocar sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 g) Exonerar e demitir delegados provinciais, no exterior e outros subordinados sob parecer do Gabinete de Controlo;
Número ou marcador · p. 36 h) Organizar e promover campanhas de angariação de fundo junto das organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 36 i) Propagar os objectiv\os do PDM;
Número ou marcador · p. 36 j) Acompanhar as actividades do PDM;
Número ou marcador · p. 36 k) Interpretar e difundir a linha geral aprovada no Congresso sobre a política do Partido;
Número ou marcador · p. 36 l) Coordenar os trabalhos do Secretário- -Geral;
Número ou marcador · p. 36 m) Discutir e activar o programa de acção e relatório do trabalho de secretários dos departamentos;
Número ou marcador · p. 36 n) Fiscalização e controlar a marcha de diferentes actividades do PDM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar o Partido em juízo e celebrar qualquer contrato;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer qualquer competência que for delegado pelo Presidente do PDM;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrar os serviços centrais do PDM, com a presença dos secretários dos departamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar e submeter ao Presidente o orçamento e contas do partido;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor o regulamento de funcionamento disciplinar das diversas estruturas e a comissão a ser aprovado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor ao Presidente do PDM, a criação ou extinção dos serviços centrais, por meio de um regulamento específico;
Número ou marcador · p. 36 g) Dar parecer sobre a nomeação dos chefes dos vários sectores;
Número ou marcador · p. 36 h) Gerir as finanças do partido.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Fundos do Partido
Texto do artigo · p. 36 São fundos do Partido:
Número ou marcador · p. 36 a) As quotas provenientes dos membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Doações das ONG´s, dos partidos amigos;
Número ou marcador · p. 36 c) Verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução do Partido
Texto do artigo · p. 36 A dissolução, fusão e coligação do PDM são decididos em Congresso e requerem a aprovação de dois terços dos membros delegados do Congresso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Estatuto e remunerações
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os fundadores e órgãos directivos gozam do estatuto que for definido no regulamento interno do Partido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As funções dos titulares dos órgãos do Partido são remuneradas através de subsídios mensais e ajuda de custo, cujos procedimentos para a atribuição são definidos no regulamento interno do Partido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Eleições
Texto do artigo · p. 36 As formas de eleições dos órgãos titulares são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana que regula as actividades dos partidos políticos.
Texto do artigo · p. 36 (Esta escritura já foi publicada no Boletim da República, n.º 7, 2.º Suplemento, III.ª Série, de 27 de Janeiro de 2015. Para os devidos efeitos republica-se a mesma com as devidas correcções no artigo sexto).
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cruzeiro do Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 33: Capital social
  6. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
  9. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 33: Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – P D M
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Designação e sigla
  16. Texto do artigo, página 33: É criado o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cuja sigla é P D M.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 33: Sede
  19. Texto do artigo, página 33: O P D M tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, rua de Aeroporto, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e seis e tem representações em todas províncias.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 33: Definição do Partido e âmbito de actuação
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O P D M é um partido de todos os moçambicanos que se identificam com a causa deste, os estatutos, o programa e o manifesto político.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O P D M é impulsionado por moçambicanos sem distinção de origem, étnica domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) O PDM promove as suas acções em defesa da população em geral.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) O PDM não tem carácter confessional.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: Objectivos do Partido
  28. Texto do artigo, página 33: São objectivos do PDM os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Promoção da paz, reconciliação nacional, democracia e desenvolvimento equilibrado da nação;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Construir e consolidar a democracia pluralista em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 33: c) Impulsionar e promover a democracia, justiça e liberdade de expressão dos moçambicanos;
  32. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar o desenvolvimento sócio- -económico equilibrado em todo o país, através de concessão de créditos bancários, sem assimetrias regionais;
  33. Número ou marcador, página 33: e) Impulsionar e promover a iniciativa privada, a liberdade de expressão, opinião, imprensa, culto, manifestação cultural e educação;
  34. Número ou marcador, página 33: f) Difundir o manifesto político aos cidadãos moçambicanos.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos símbolos
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 34: Símbolos
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Os símbolos do P D M são:
  39. Número ou marcador, página 34: a) A bandeira;
  40. Número ou marcador, página 34: b) O emblema;
  41. Número ou marcador, página 34: c) O hino.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A Bandeira do Partido tem três cores:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Branco que significa a paz, justiça e democracia;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Vermelho que significa sangue derramado;
  45. Número ou marcador, página 34: c) Verde que significa agricultura e floresta;
  46. Número ou marcador, página 34: Três) O emblema do P D M é constituído por:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Onze estrelais que correspondem onze províncias do país, dispostos lateralmente no interior do círculo;
  48. Número ou marcador, página 34: b) A peneira que significa justiça, para a resolução dos problemas dos desmobilizados e de toda população em geral, disponível na parte central do emblema;
  49. Número ou marcador, página 34: c) O livro que significa educação, cultura e formação está disposto no interior da peneira;
  50. Número ou marcador, página 34: d) A enxada que significa o trabalho, a produtividade e o desenvolvimento económico do país, e está disponível sobre o livro e a peneira.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) Será criada uma comissão especializada para a criação do Hino do PDM, após a aprovação do estatuto.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 34: Definição e admissão do membro
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros do P D M, todos os cidadãos moçambicanos, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social desde que:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Aceitem os estatutos, o programa e o manifesto político do Partido;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Tenham idade mínima de dezoito anos de idade;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Garantam a materialização dos princípios e objectivos do Partido.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) As candidaturas à membros do P D M são feitas junto à sede do partido, nas províncias, nas suas representações e, no exterior onde haja representação.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 34: Direito do membro
  62. Texto do artigo, página 34: Todos os membros do P D M tem o direito de:
  63. Número ou marcador, página 34: a) Criar e dar sugestões nos Congressos ou reuniões do Partido;
  64. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para cargos de chefia ou direcção do Partido;
  65. Número ou marcador, página 34: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o Partido ou seus membros e dirigentes;
  66. Número ou marcador, página 34: d) Participar na tomada de decisões e deliberações do Partido;
  67. Número ou marcador, página 34: e) Não sofrer sanção sem ser ouvido em processo de uma instância do Partido.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 34: Deveres dos membros
  70. Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 34: a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programas do Partido;
  72. Número ou marcador, página 34: b) Definir, respeitar e fazer respeitar a política, princípios e objectivos do P D M;
  73. Número ou marcador, página 34: c) Possuir um comportamento moral e ideias similares no seio dos colegas e perante a nação;
  74. Número ou marcador, página 34: d) Respeitar a hierarquia do Partido e dos membros;
  75. Número ou marcador, página 34: e) Cumprir com o pagamento das quotas, contribuindo assim para as despesas do Partido;
  76. Número ou marcador, página 34: f) Contribuir nas várias actividades ligadas ao partido e assuntos gerais do país;
  77. Número ou marcador, página 34: g) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos pelos quais tenham sido eleitos;
  78. Número ou marcador, página 34: h) Comunicar aos órgãos competentes de qualquer informação útil do partido.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 34: Sanções
  81. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem sanções nos termos destes estatutos:
  82. Número ou marcador, página 34: a) Advertência simples;
  83. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão pública;
  84. Número ou marcador, página 34: c) Limitação dos direitos do membro;
  85. Número ou marcador, página 34: d) Suspensão;
  86. Número ou marcador, página 34: e) Expulsão.
  87. Número ou marcador, página 34: Dois) As condutas passíveis de aplicação das sanções referidas no número um deste artigo e a definição dos órgãos responsáveis por instaurar o inquérito para averiguação e aplicação das sanções são objecto de regulamentação.
  88. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  89. Texto do artigo, página 34: Dos Órgãos do Partido
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 34: Órgãos do Partido
  92. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos do P D M:
  93. Número ou marcador, página 34: a) O Congresso;
  94. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Nacional;
  95. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 34: d) O Gabinete do controlo;
  97. Número ou marcador, página 34: e) A Presidência.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração do mandato de todos os órgãos electivos é de cinco anos.
  99. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Do congresso
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 34: Definição e composição
  102. Texto do artigo, página 34: O Congresso é um órgão deliberativo, Assembleia representativa de todos os membros do P D M e, é Congresso é composto por:
  103. Número ou marcador, página 34: a) Membros do Conselho Nacional;
  104. Número ou marcador, página 34: b) Membros do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 34: c) Membros do gabinete de controlo;
  106. Número ou marcador, página 34: d) Membros das Delegações Provinciais;
  107. Número ou marcador, página 34: e) Militantes designados pelo Conselho Nacional.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 34: Competências
  110. Texto do artigo, página 34: Compete ao Congresso:
  111. Número ou marcador, página 34: a) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para o Congresso;
  112. Número ou marcador, página 34: b) Eleger o presidente, os membros do Conselho Nacional, do gabinete de controlo e membros do Conselho de Direcção do Partido;
  113. Número ou marcador, página 34: c) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente;
  114. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar os estatutos e programas do P D M;
  115. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar a alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar assuntos de grande importância para o Partido e o país;
  117. Número ou marcador, página 34: g) Apreciar e votar os relatórios do Conselho Nacional, Secretário- -Geral e do Gabinete do Controlo;
  118. Número ou marcador, página 34: h) Aprovar a criação de outros órgãos de funcionamento do Partido;
  119. Número ou marcador, página 34: i) Destituir os titulares dos Órgãos do Partido;
  120. Número ou marcador, página 34: j) Aprovar o balanço;
  121. Número ou marcador, página 34: k) Aprovar a extinção, fusão e edificação do Partido.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 34: Sessão do Congresso
  124. Número ou marcador, página 34: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que for convocado por dois terços dos membros do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do Partido.
  125. Número ou marcador, página 34: Dois) As cessões do Congresso têm lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 34: As deliberações do Congresso
  128. Texto do artigo, página 34: As deliberações do Congresso são homologadas com votos favoráveis de dois terços dos delegados presentes no acto da votação e a sua revogação ou alteração só pode ser requerida por número igual.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 35: Mesa do Congresso
  131. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa do Congresso é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, eleitos pelo Congresso no início de cada sessão ordinária.
  132. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando não se proceder a eleição da nova mesa, continuará a antiga no exercício dessas funções.
  133. Número ou marcador, página 35: Três) São também eleitos pelo Congresso os membros do Conselho Nacional, os membros do Conselho de Direcção do Partido, os membros do Gabinete de Controlo e membros das Direcções Nacionais.
  134. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 35: Conselho Nacional
  137. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Nacional é órgão de ligação entre as estruturas nacionais, regionais ou locais do Partido, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  138. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Nacional reúne-se extraordinariamente a pedido de um terço dos membros, ou pelo pedido do Gabinete do Controlo aprovado pelo Presidente do Partido.
  139. Número ou marcador, página 35: Três) Conselho Nacional é composto por:
  140. Número ou marcador, página 35: a) O Presidente;
  141. Número ou marcador, página 35: b) O Secretário-Geral;
  142. Número ou marcador, página 35: c) Membros do Gabinete do Controlo;
  143. Número ou marcador, página 35: d) Membros de Direcções Nacionais;
  144. Número ou marcador, página 35: e) Delegados Provinciais.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 35: Competências
  147. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Nacional:
  148. Número ou marcador, página 35: a) Apresentar a candidatura do Presidente do Partido, do Gabinete do Controlo e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
  149. Número ou marcador, página 35: b) Eleger o Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
  150. Número ou marcador, página 35: c) Zelar pelo cumprimento integral das orientações do Congresso;
  151. Número ou marcador, página 35: d) Preparar o Congresso seguinte;
  152. Número ou marcador, página 35: e) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o programa do Partido;
  153. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre qualquer inquérito disciplinar e confirmar a expulsão de qualquer membro;
  154. Número ou marcador, página 35: g) Formular a linha política do Partido dentro dos princípios definidos pelo Congresso;
  155. Número ou marcador, página 35: h) Apreciar o pedido de exoneração do Presidente, do Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
  156. Número ou marcador, página 35: i) Assumir qualquer competência do Congresso quando este se encontra impedido de reunir;
  157. Número ou marcador, página 35: j) Garantir a implementação da linha política definida pelo Congresso;
  158. Número ou marcador, página 35: k) Designar dentre os seus membros, delegados provinciais e delegados no exterior;
  159. Número ou marcador, página 35: l) Eleger dentre os seus membros Secretário Executivo;
  160. Número ou marcador, página 35: m) Designar dentre os seus suplentes, os membros efectivos para o Conselho Nacional;
  161. Número ou marcador, página 35: n) Delibera sobre associações com Partidos políticos no estrangeiro e sobre filiação com organizações internacionais;
  162. Número ou marcador, página 35: o) Pronunciar sobre actuação do Gabinete do Controlo e de outros órgãos do Partido.
  163. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 35: Definição e composição
  166. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção política permanente do Partido e assume funções de orientador do Partido durante o intervalo de cada sessão do Conselho Nacional.
  167. Número ou marcador, página 35: Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 35: a) O Presidente;
  169. Número ou marcador, página 35: b) O Secretário Geral;
  170. Número ou marcador, página 35: c) O chefe do Gabinete do Controlo;
  171. Número ou marcador, página 35: d) Departamento dos Assuntos Político;
  172. Número ou marcador, página 35: e) Departamento de Planificação, Finanças e Porta-voz do partido;
  173. Número ou marcador, página 35: f) Departamento dos Assuntos Sociais, Mulher e Saúde;
  174. Número ou marcador, página 35: g) Departamento de mobilização, programa e propaganda;
  175. Número ou marcador, página 35: h) Departamento de Administração Interna e Transporte;
  176. Número ou marcador, página 35: i) Departamento da Educação, Formação e Propaganda;
  177. Número ou marcador, página 35: j) Departamento da Juventude e Desporto;
  178. Número ou marcador, página 35: k) Departamento de Construção e Habitação;
  179. Número ou marcador, página 35: l) Departamento de Agricultura e Pesca;
  180. Número ou marcador, página 35: m) Departamento da Indústria e Comércio;
  181. Número ou marcador, página 35: n) Departamento dos Recursos Minerais e Energia;
  182. Número ou marcador, página 35: o) Departamento de Defesa e Segurança.
  183. Número ou marcador, página 35: Três) Nas suas reuniões o Conselho de
  184. Texto do artigo, página 35: Direcção é presidido pelo presidente do Partido.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 35: Competências
  187. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  188. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar relatórios a serem apresentados ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
  189. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar directrizes internas de carácter geral do Partido;
  190. Número ou marcador, página 35: c) Impulsionar e gerir actividades do Partido em todo escalão;
  191. Número ou marcador, página 35: d) Coordenar a selecção dos candidatos a deputados do partido à nível nacional, provincial e municipal;
  192. Número ou marcador, página 35: e) Orientar a política interna do partido;
  193. Número ou marcador, página 35: f) Representar o partido nos congressos de outros partidos políticos e outras reuniões de fórum interno ou externo a que o partido for convidado;
  194. Número ou marcador, página 35: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e programas do partido nos planos interno e externo;
  195. Número ou marcador, página 35: h) Apreciar o plano de orçamento económico e apresentar ao Conselho Nacional;
  196. Número ou marcador, página 35: i) Propor a nomeação e exoneração dos representantes do partido nos respectivos escalões;
  197. Número ou marcador, página 35: j) Elaborar comunicados, apreciar e propor planos e programas.
  198. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Gabinete de Controlo
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 35: Definição e composição
  201. Número ou marcador, página 35: Um) O Gabinete de Controlo é o órgão que controla e zela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias que devem reger o partido a todos níveis.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) O Gabinete do controlo é composto por treze membros, e a duração do seu mandato é de cinco anos.
  203. Número ou marcador, página 35: Três) O Gabinete de controlo subordina-se ao Presidente do Partido, e nas suas sessões é presidido pelo respectivo Director Nacional, sob autorização do Presidente do Partido.
  204. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nas províncias o gabinete de controlo far-se-á representar por um membro residente.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 35: Competências
  207. Texto do artigo, página 35: Compete ao Gabinete do Controlo:
  208. Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo cumprimento da linha política e ideológica do partido;
  209. Número ou marcador, página 35: b) Enquadrar os quadros séniores do Partido;
  210. Número ou marcador, página 35: c) Assistir o Presidente nas suas tarefas de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 35: d) Controlar as relações internas e externas que se desenvolvem entre os dirigentes, membros e os demais trabalhadores em relação a outros partidos políticos em matérias da linha política do Partido P D M;
  212. Número ou marcador, página 35: e) Verificar os balancetes de receitas e despesas e legalidade dos pagamentos efectuados;
  213. Número ou marcador, página 35: f) Proceder aos inquéritos solicitados pelo Conselho de Direcção ou qualquer sector de actividade do Partido a nível nacional, provincial e local.
  214. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VI Das Delegações Provinciais
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 36: Delegados Provinciais
  217. Número ou marcador, página 36: Um) O Delegado Provincial é o porta-voz do Partido à nível provincial por delegação do Presidente.
  218. Número ou marcador, página 36: Dois) A nível de cada província, os delegados provinciais desempenham as mesmas funções do Secretário-Geral.
  219. Número ou marcador, página 36: Três) Os delegados provinciais têm o poder de nomear e demitir membros do Partido à nível da sua província.
  220. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII Da Presidência
  221. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 36: Definição e composição
  223. Número ou marcador, página 36: Um) A Presidência é o órgão vinculativo do partido PDM e é eleito pelo Congresso sob proposta do Conselho Nacional.
  224. Número ou marcador, página 36: Dois) A Presidência é composta por:
  225. Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
  226. Número ou marcador, página 36: b) Secretário-Geral.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 36: Competências do Presidente
  229. Texto do artigo, página 36: Compete ao Presidente:
  230. Número ou marcador, página 36: a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 36: b) Nomear os seus subordinados, delegados provinciais e os seus representantes no exterior sob proposta do Conselho de Direcção do Partido;
  232. Número ou marcador, página 36: c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
  233. Número ou marcador, página 36: d) Representar o PDM no plano interno e externo assim como perante os demais partidos políticos e órgãos do Estado;
  234. Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela política económica e social do Partido;
  235. Número ou marcador, página 36: f) Convocar sessões do Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 36: g) Exonerar e demitir delegados provinciais, no exterior e outros subordinados sob parecer do Gabinete de Controlo;
  237. Número ou marcador, página 36: h) Organizar e promover campanhas de angariação de fundo junto das organizações nacionais e internacionais;
  238. Número ou marcador, página 36: i) Propagar os objectiv\os do PDM;
  239. Número ou marcador, página 36: j) Acompanhar as actividades do PDM;
  240. Número ou marcador, página 36: k) Interpretar e difundir a linha geral aprovada no Congresso sobre a política do Partido;
  241. Número ou marcador, página 36: l) Coordenar os trabalhos do Secretário- -Geral;
  242. Número ou marcador, página 36: m) Discutir e activar o programa de acção e relatório do trabalho de secretários dos departamentos;
  243. Número ou marcador, página 36: n) Fiscalização e controlar a marcha de diferentes actividades do PDM.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 36: Competências do Secretário-Geral
  246. Texto do artigo, página 36: Compete ao Secretário-Geral:
  247. Número ou marcador, página 36: a) Representar o Partido em juízo e celebrar qualquer contrato;
  248. Número ou marcador, página 36: b) Exercer qualquer competência que for delegado pelo Presidente do PDM;
  249. Número ou marcador, página 36: c) Administrar os serviços centrais do PDM, com a presença dos secretários dos departamentos;
  250. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e submeter ao Presidente o orçamento e contas do partido;
  251. Número ou marcador, página 36: e) Propor o regulamento de funcionamento disciplinar das diversas estruturas e a comissão a ser aprovado pelo Presidente;
  252. Número ou marcador, página 36: f) Propor ao Presidente do PDM, a criação ou extinção dos serviços centrais, por meio de um regulamento específico;
  253. Número ou marcador, página 36: g) Dar parecer sobre a nomeação dos chefes dos vários sectores;
  254. Número ou marcador, página 36: h) Gerir as finanças do partido.
  255. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 36: Fundos do Partido
  258. Texto do artigo, página 36: São fundos do Partido:
  259. Número ou marcador, página 36: a) As quotas provenientes dos membros;
  260. Número ou marcador, página 36: b) Doações das ONG´s, dos partidos amigos;
  261. Número ou marcador, página 36: c) Verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 36: Dissolução do Partido
  264. Texto do artigo, página 36: A dissolução, fusão e coligação do PDM são decididos em Congresso e requerem a aprovação de dois terços dos membros delegados do Congresso.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 36: Estatuto e remunerações
  267. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os fundadores e órgãos directivos gozam do estatuto que for definido no regulamento interno do Partido.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) As funções dos titulares dos órgãos do Partido são remuneradas através de subsídios mensais e ajuda de custo, cujos procedimentos para a atribuição são definidos no regulamento interno do Partido.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  270. Texto do artigo, página 36: Eleições
  271. Texto do artigo, página 36: As formas de eleições dos órgãos titulares são definidas no regulamento interno.
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana que regula as actividades dos partidos políticos.
  275. Texto do artigo, página 36: (Esta escritura já foi publicada no Boletim da República, n.º 7, 2.º Suplemento, III.ª Série, de 27 de Janeiro de 2015. Para os devidos efeitos republica-se a mesma com as devidas correcções no artigo sexto).
  276. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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