Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 30: Deliberação
- Texto do artigo, página 30: Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 30: a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
- Texto do artigo, página 30: d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Texto do artigo, página 30: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 30: f) Exclusão dos sócios;
- Texto do artigo, página 30: g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios;
- Texto do artigo, página 30: h) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 31: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A missão de obrigações;
- Número ou marcador, página 31: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 31: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 31: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) À administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeado sócio gerente o senhor Antoine Jérome Daniel Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Competências da gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe a gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) É interdito em absoluto a gerência a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Modos de vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados do exercício social
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Notária,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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