Deliberação

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Texto do artigo · p. 30 Deliberação
Texto do artigo · p. 30 Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 30 a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 30 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Texto do artigo · p. 30 d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Texto do artigo · p. 30 e) Alteração do contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 30 f) Exclusão dos sócios;
Texto do artigo · p. 30 g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios;
Texto do artigo · p. 30 h) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Texto do artigo · p. 31 Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Número ou marcador · p. 31 Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A missão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 31 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) À administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeado sócio gerente o senhor Antoine Jérome Daniel Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe a gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) É interdito em absoluto a gerência a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Modos de vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados do exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 30: Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  3. Texto do artigo, página 30: a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  5. Texto do artigo, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  6. Texto do artigo, página 30: d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  7. Texto do artigo, página 30: e) Alteração do contrato de sociedade;
  8. Texto do artigo, página 30: f) Exclusão dos sócios;
  9. Texto do artigo, página 30: g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios;
  10. Texto do artigo, página 30: h) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 30: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  12. Texto do artigo, página 31: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 31: Quórum
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) A missão de obrigações;
  19. Número ou marcador, página 31: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  20. Número ou marcador, página 31: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 31: d) A dissolução da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  23. Texto do artigo, página 31: Da administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Gerência
  26. Número ou marcador, página 31: Um) À administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeado sócio gerente o senhor Antoine Jérome Daniel Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Competências da gerência
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe a gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) É interdito em absoluto a gerência a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Modos de vinculação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados do exercício social
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 31: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Notária,
  61. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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