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Texto do artigo · p. 22 Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha um a
Texto do artigo · p. 23 folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 481-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu Laura Susana de Oliveira da Silva Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salsa E Limão - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na rua Anibal Aleluia, n.º 46, bairro da Coop, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Anibal Aleluia, n.º 46, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de decoração, animação de eventos e outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Laura Susana de Oliveira da Silva Martins correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócia única ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura do seu procurador, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha um a
  3. Texto do artigo, página 23: folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 481-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu Laura Susana de Oliveira da Silva Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salsa E Limão - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na rua Anibal Aleluia, n.º 46, bairro da Coop, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Anibal Aleluia, n.º 46, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de decoração, animação de eventos e outras actividades de serviços pessoais.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Participações sociais)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Laura Susana de Oliveira da Silva Martins correspondente a cem por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 23: b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócia única ou outra pessoa por ele nomeado.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura do seu procurador, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
  33. Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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