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Texto do artigo · p. 22 CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quatro de Agosto de dois mil dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade
Texto do artigo · p. 22 denominada de CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 70, Maputo cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100725940, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os accionistas deliberou-se unanimente, a alteração total do artigo décimo e artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo décimo e artigo décimo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração deverá sempre ter o mínimo de 3 (três) administradores e o máximo de 5 (cinco) administradores nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado presidente do conselho de administração na sequência de proposta do accionista que for titular do maior número de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados e exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) 5% (cinco por cento) serão destinados a constituíção ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) 5% (cinco por cento) (depois de deduzida a importância necessária a constituíção ou reintegração da reserva legal) serão destinados aos accionistas a titulo de dividendo obrigatório; e
Número ou marcador · p. 22 c) O restante terá a aplicação que foi deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quatro de Agosto de dois mil dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade
  3. Texto do artigo, página 22: denominada de CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 70, Maputo cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100725940, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os accionistas deliberou-se unanimente, a alteração total do artigo décimo e artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 22: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo décimo e artigo décimo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração deverá sempre ter o mínimo de 3 (três) administradores e o máximo de 5 (cinco) administradores nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado presidente do conselho de administração na sequência de proposta do accionista que for titular do maior número de acções.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...).
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados e exercício social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  12. Número ou marcador, página 22: a) 5% (cinco por cento) serão destinados a constituíção ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  13. Número ou marcador, página 22: b) 5% (cinco por cento) (depois de deduzida a importância necessária a constituíção ou reintegração da reserva legal) serão destinados aos accionistas a titulo de dividendo obrigatório; e
  14. Número ou marcador, página 22: c) O restante terá a aplicação que foi deliberada em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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