Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mesh Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Setembro de dois mil e três, lavrada de folhas cinco e uma a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e nove, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mark Meiring e Jorge Roberto Parafino Cachoço uma sociedade por quotas denominada, Mesh Arquitectos, Limitada com sede na Estrada Nacional número um quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mesh Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: b) Engenharia;
- Número ou marcador, página 28: c) Estruturas;
- Número ou marcador, página 28: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades constituídas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, está integralmente realizado em dinheiro, e é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Mark Meiring, nove milhões e quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Jorge Roberto Parafino Cachoço, quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade ficam a cargo dos sócios maioritários que é desde já investido da qualidade de sócio gerente que, dispensados de caução disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou a quem eles designarem representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no pais ou estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura individual de cada um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) pela assinatura de procurador, especialmente, constituído nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes ou procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo considerado nula e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 29: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições dos competentes delegados ou mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória da assembleia geral far-se-á por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 29: Os lucros, depois de constituir o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 29: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição de reservas para fins específicos de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Caso omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.