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Texto do artigo · p. 28 Mesh Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Setembro de dois mil e três, lavrada de folhas cinco e uma a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e nove, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mark Meiring e Jorge Roberto Parafino Cachoço uma sociedade por quotas denominada, Mesh Arquitectos, Limitada com sede na Estrada Nacional número um quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mesh Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 b) Engenharia;
Número ou marcador · p. 28 c) Estruturas;
Número ou marcador · p. 28 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades constituídas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, está integralmente realizado em dinheiro, e é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Mark Meiring, nove milhões e quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Jorge Roberto Parafino Cachoço, quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a administração da sociedade ficam a cargo dos sócios maioritários que é desde já investido da qualidade de sócio gerente que, dispensados de caução disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes, ou a quem eles designarem representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no pais ou estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura individual de cada um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) pela assinatura de procurador, especialmente, constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os gerentes ou procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo considerado nula e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 29 Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições dos competentes delegados ou mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória da assembleia geral far-se-á por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 29 Os lucros, depois de constituir o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 29 a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Constituição de reservas para fins específicos de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Caso omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 29 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mesh Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Setembro de dois mil e três, lavrada de folhas cinco e uma a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e nove, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mark Meiring e Jorge Roberto Parafino Cachoço uma sociedade por quotas denominada, Mesh Arquitectos, Limitada com sede na Estrada Nacional número um quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mesh Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Engenharia;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Estruturas;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Electricidade;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de ar condicionados.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades constituídas.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, está integralmente realizado em dinheiro, e é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Mark Meiring, nove milhões e quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Jorge Roberto Parafino Cachoço, quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Gerência
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade ficam a cargo dos sócios maioritários que é desde já investido da qualidade de sócio gerente que, dispensados de caução disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou a quem eles designarem representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no pais ou estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigidos.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura individual de cada um dos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) pela assinatura de procurador, especialmente, constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes ou procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo considerado nula e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
  46. Texto do artigo, página 29: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições dos competentes delegados ou mandatários nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória da assembleia geral far-se-á por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: Distribuição dos lucros
  53. Texto do artigo, página 29: Os lucros, depois de constituir o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Constituição de reservas para fins específicos de acordo com deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 29: Caso omissos
  58. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições
  59. Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  60. Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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