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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Agri Arena, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Agri Arena Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100730146, às cedências parcias das quotas da sociedade: O senhor Samuel Eugenio Manhique, sócio e titular de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, cede parte da sua quota a favor de terceiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalentes a 20% do capital social ao senhor Carlos Eduardo Mussanhane, e a sociedade Futurium, S.A., também sócia da sociedade supracitada, titular de uma quota no valor valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, cede parte
- Texto do artigo, página 24: da sua quota a favor de terceiro no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social a senhora Cinthia Nair Steytler Agy, ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção no seguinte artigo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40,000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Futurium, S.A., equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique, equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Cinthia Nair Steytler Agy equivalente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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