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- Texto do artigo, página 10: e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100746247, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios da sociedade Yassin Abdul Razaque e Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, deliberaram pela entrada de 2 (duas) novas sócias cessionárias na sociedade, nomeadamente AYA – Sociedade Gestora de
- Texto do artigo, página 10: Participações Sociais (SGPS), S.A., e a própria sociedade Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, pela cessão total da quota pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque, que detém na sociedade Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, no valor nominal de (76.500,00MT) setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do capital social a favor da sócia cessionária AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., sem ónus ou encargos, pela cessão total da quota pertencente à sócia Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, que detém na sociedade Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, no valor nominal de (73.500,00MT) setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do capital social, a favor da sócia cessionária Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, pela aceitação da renúncia ao cargo de Administrador da sociedade Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, por parte do senhor Yassin Abdul Razaque e senhora Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, pela consequente substituição dos administradores da sociedade passando o administrador a ser a sociedade AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., e sob a nova forma de obrigar a sociedade, passando a sociedade a obrigarse pela assinatura da Administradora AYA, Sociedade Gestora de Participações sociais (SGPS), S.A. Em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de (76.500,00 MT) setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A.;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de (73.500,00 MT) setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: dois) … Mantém-se…
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence à sociedade AYA – Sociedade Gestora de
- Texto do artigo, página 10: Participações Sociais (SGPS), S.A., com dispensa de caução, podendo ser denominada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se… Quatro) … Mantém-se…
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sociedade AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) … Mantém-se… Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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