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Texto do artigo · p. 22 Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823055, uma entidade denominada, Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Tertius Terence Gerber, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00073093, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pelo Dept Of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 22 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duracão
Texto do artigo · p. 22 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) Desenvolvimento das actividades de turismo residencial, acomodação, guia marítimo, prestação de serviços de reservas para turismo, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de indústria e comércio desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Tertius Terence Gerber.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tertius Terence Gerber ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolucão
Texto do artigo · p. 22 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823055, uma entidade denominada, Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Tertius Terence Gerber, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00073093, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pelo Dept Of Home Affairs da Africa do Sul.
  4. Texto do artigo, página 22: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominacão e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duracão
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Desenvolvimento das actividades de turismo residencial, acomodação, guia marítimo, prestação de serviços de reservas para turismo, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de indústria e comércio desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Tertius Terence Gerber.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Gerência
  21. Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tertius Terence Gerber ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Dissolucão
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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