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Texto do artigo · p. 8 Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101273199, Augusto Madinga Pitroce, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, residente nesta cidade da Beira, na Avenida /Rua da Mascarenhas – Bairro do Manga Mascarenhas, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua da Mascarenhas – Bairro da Manga Mascarenhas, rés-do-chão, Distrito Urbano da Manga podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construções civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Vendas de matérias de construções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 8 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil meticais) pertencente ao senhor Augusto Madinga Pitroce.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 9 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Madinga Pitroce, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao sócio Augusto Madinga Pitroce, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101273199, Augusto Madinga Pitroce, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, residente nesta cidade da Beira, na Avenida /Rua da Mascarenhas – Bairro do Manga Mascarenhas, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua da Mascarenhas – Bairro da Manga Mascarenhas, rés-do-chão, Distrito Urbano da Manga podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Construções civil;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Vendas de matérias de construções.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 8: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil meticais) pertencente ao senhor Augusto Madinga Pitroce.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  23. Texto do artigo, página 9: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Madinga Pitroce, ou por um administrador por si nomeado.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao sócio Augusto Madinga Pitroce, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de dois mil e vinte. —
  34. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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