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Texto do artigo · p. 9 Baharan, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte de Fevereiro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Baharan, Limitada sita na Estrada Nacional número quatro, parcela setecentos e vinte e oito barra B, Talhão número I traço cinco barra A, no Bairro de Fomento Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número trinta e oito mil cento e noventa e dois a folhas cento e quarenta verso do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), os sócios deliberaram a alteiração do objecto social. Que é actividade Industrial, comércio geral e prestação de serviços, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui moveis), execepto computadores; comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; importação e exportação; comercialização de matérias e sua exportação.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, altera-se a redacção do artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 Actividade industrial, comercio geral e prestação de serviços, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), execepto computadores; comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; importação e exportação; comercialização de matérias e sua exportação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Baharan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte de Fevereiro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Baharan, Limitada sita na Estrada Nacional número quatro, parcela setecentos e vinte e oito barra B, Talhão número I traço cinco barra A, no Bairro de Fomento Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número trinta e oito mil cento e noventa e dois a folhas cento e quarenta verso do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), os sócios deliberaram a alteiração do objecto social. Que é actividade Industrial, comércio geral e prestação de serviços, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui moveis), execepto computadores; comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; importação e exportação; comercialização de matérias e sua exportação.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência, altera-se a redacção do artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: Objecto
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Texto do artigo, página 9: Actividade industrial, comercio geral e prestação de serviços, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), execepto computadores; comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; importação e exportação; comercialização de matérias e sua exportação.
  8. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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