Bantu Investimentos, Limitada

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Bantu Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Bantu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bantu Investmentos, Limitada matriculada sob NUEL 101282414,entre Carlos Manuel Julião, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Nilza Isabel Dos Santos Congil, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Bantu Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, n.°123, 6ª Andar, flat 1, 6.ª Bairro - Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas informática e telecomunicações; serigrafia, gráfica manuseamento e agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Carlos Manuel Julião, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Nilza Isabel Dos Santos Congil, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Manuel Julião desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do socio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Nilza Isabel dos Santos Congil.
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  1. Texto do artigo, página 9: Bantu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bantu Investmentos, Limitada matriculada sob NUEL 101282414,entre Carlos Manuel Julião, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Nilza Isabel Dos Santos Congil, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  3. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Bantu Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, n.°123, 6ª Andar, flat 1, 6.ª Bairro - Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas informática e telecomunicações; serigrafia, gráfica manuseamento e agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
  13. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Carlos Manuel Julião, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 10: b) Nilza Isabel Dos Santos Congil, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
  22. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Manuel Julião desde já nomeado sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do socio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Nilza Isabel dos Santos Congil.
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