Bethel Logistic, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Bethel Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bethel Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101285197 entre Abel Noé Verissimo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira e Kainde Henriques António Ferrão, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, acordar constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída a de nominação de firme Bethel Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectos prestação de na área tais como: agenciemnto de navio, carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, supertendência e peritagem, forneciemto de comida a bordo de navio, estiva, serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza consultoria em hst, procursment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s, reparação de equipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Verissimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 10 Kainde Henriques António Ferrão, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposição da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020.—
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Bethel Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bethel Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101285197 entre Abel Noé Verissimo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira e Kainde Henriques António Ferrão, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, acordar constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída a de nominação de firme Bethel Logistic, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectos prestação de na área tais como: agenciemnto de navio, carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, supertendência e peritagem, forneciemto de comida a bordo de navio, estiva, serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza consultoria em hst, procursment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s, reparação de equipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Verissimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio
  16. Texto do artigo, página 10: Kainde Henriques António Ferrão, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposição da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020.—
  21. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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