Bionic, Limitada

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Bionic, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Bionic, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bionic, Limitada, matriculada sob NUEL 101237389 entre George Stuwart Msinda, solteiro, maior, natural de Ilala, PCO, Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, e Jimmy Alphonse Kihwele, solteiro, maior, natural de PCO Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, declaram as constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptará a denominação de Bionic, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em telecomunicação, informática,
Texto do artigo · p. 11 portais do web, software, internet, GPS, Tecnologia de informação, seguranças por sistemas e em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) George Stuwart Msinda com 50% de quota, correspondendo a 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Jimmy Alphonse Kihwele com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George Stuwart Msinda, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Bionic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bionic, Limitada, matriculada sob NUEL 101237389 entre George Stuwart Msinda, solteiro, maior, natural de Ilala, PCO, Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, e Jimmy Alphonse Kihwele, solteiro, maior, natural de PCO Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, declaram as constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptará a denominação de Bionic, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em telecomunicação, informática,
  13. Texto do artigo, página 11: portais do web, software, internet, GPS, Tecnologia de informação, seguranças por sistemas e em outras áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 11: a) George Stuwart Msinda com 50% de quota, correspondendo a 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 11: b) Jimmy Alphonse Kihwele com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George Stuwart Msinda, fica desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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