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Texto do artigo · p. 11 Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101273938 uma sociedade denominada Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Cláudia Cristina Pimentel, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171514B, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, bairro Zelinga, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabrico e comércio de móveis de carpintaria, ferramentas, com importação e exportação dos mesmos; b)Prestação de serviços em diversas áreas ligadas a carpintaria, montagem de cozinhas, bem como móveis.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota de 1000% pertencente a socia Única senhora Cláudia Cristina Pimentel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Única a senhora Cláudia Cristina Pimentel, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A movimentação das contas bancárias ficam obrigadas pelo carimbo e a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101273938 uma sociedade denominada Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Cláudia Cristina Pimentel, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171514B, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, bairro Zelinga, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Fabrico e comércio de móveis de carpintaria, ferramentas, com importação e exportação dos mesmos; b)Prestação de serviços em diversas áreas ligadas a carpintaria, montagem de cozinhas, bem como móveis.
  11. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota de 1000% pertencente a socia Única senhora Cláudia Cristina Pimentel.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Única a senhora Cláudia Cristina Pimentel, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação das contas bancárias ficam obrigadas pelo carimbo e a assinatura da administradora.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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