Costureira & Comercial Jessy –Sociedade Unipessoal, Limitada
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Costureira & Comercial Jessy –Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Costureira & Comercial Jessy –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada das folhas onze à folhas catorze do livro de notas para escrituras diversa numero um desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora
- Texto do artigo, página 12: e notaria técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Anifa João Guale Feniasse, casada, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312667Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de chimoio e residente na Vila Municipal de Gondola.
- Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito:Que pela presente escritura publica,constituii, por si, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, denominada Costureira & Comercial Jessy – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Costureira & Comercial Jessy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Gondola, Província de Manica e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
- Texto do artigo, página 12: a)Prestação de serviços de corte e costura de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento e venda de uniformes escolar e de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Estampagem e venda de roupas e material diverso;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento e venda a retalho de capulanas e roupas usadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e venda a retalho de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por necessidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade costureira & comercial Jessy subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Anifa João Guale Feniasse.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% (cem por cento)
- Texto do artigo, página 12: da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia único Anifa João Guale Feniasse que desde já fica nomeada como directora-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente adveniente sob mandato ou procuração da directora-geral ou um colaborador devidamente autorizado pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sócia única poderá livremente fazer a cessação de quotas total ou parcial aos terceiros, mediante acta de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) As práticas de qualquer acto de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer sob juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Assim o disse e outorgou. Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura a outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, apos o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Gondola, 6 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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