Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101165000, entre René Abreu Latibo, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane e Chequela Afinar, solteira maior, natural da Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Cral
- Texto do artigo, página 13: Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social; importação e exportacao de diversas mercadorias, agenciamento de navio, agenciamento
- Texto do artigo, página 13: de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias , conferência. peritagem e supertendência e servicos auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) René Abreu Latibo, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Chequela Afinar, com uma quota no valor nominal de 20.000, MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade pertence aos sócios René Abreu Latibo e Chequela Afinar com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira 5 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: A conservadora, Ilegível.
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