Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101165000, entre René Abreu Latibo, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane e Chequela Afinar, solteira maior, natural da Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Cral
Texto do artigo · p. 13 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto social; importação e exportacao de diversas mercadorias, agenciamento de navio, agenciamento
Texto do artigo · p. 13 de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias , conferência. peritagem e supertendência e servicos auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) René Abreu Latibo, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Chequela Afinar, com uma quota no valor nominal de 20.000, MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade pertence aos sócios René Abreu Latibo e Chequela Afinar com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira 5 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101165000, entre René Abreu Latibo, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane e Chequela Afinar, solteira maior, natural da Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Cral
  6. Texto do artigo, página 13: Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social; importação e exportacao de diversas mercadorias, agenciamento de navio, agenciamento
  17. Texto do artigo, página 13: de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias , conferência. peritagem e supertendência e servicos auxiliares de estiva.
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) René Abreu Latibo, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Chequela Afinar, com uma quota no valor nominal de 20.000, MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade pertence aos sócios René Abreu Latibo e Chequela Afinar com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira 5 de Fevereiro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 13: A conservadora, Ilegível.
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