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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada sob NUEL 102543459, entre Ismael Taibo Inácio Bacar, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade e constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área de medicina dentária;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em diversas áreas de medicina.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais ( 150.000,00 MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está comforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020.—
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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