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- Texto do artigo, página 14: Customs Solution and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Customs Solution and Service; Limitada, matriculada sob NUEL, 101230414, entre, Sacrificio Arnaldo Mavambe, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Anselmo Carlos, solteiro, maior, natural da Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Customs Solution and Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, n.° 115, Bairro dos Pioneiros, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Tramitação documental;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 14: c) A locação de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: d) A locação de armazéns padronizados;
- Número ou marcador, página 14: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente sessenta por cento (65%) do capital social pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo, Mavambe,
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (35%) do capital social pertencente a sócio Alexandre Anselmo Carlos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 14: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 14: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade, j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Sacrificio Arnaldo Mavambe, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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