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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: D & E Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287866, uma entidade denominada D & E Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Adérito Luís dos Santos Chivurre, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194887N, emitido no dia 31 de Julho de 2018, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Raquel Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008020A, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de D & E Enterprises, Limitada. e tem a sua sede na Rua Conjunto Djambo, n.º 103, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto: comércio geral e prestação de serviços, consultoria de gestão, informática, tecnologias de informação, software, informática, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade, desporto, contabilidade, auditoria, financeira e jurídica; recursos humanos, recrutamento, selecção e trabalho temporário; a área de arquitectura, design de interiores, construção e engenharia civil, avaliação de imóveis, assistência técnica a obras e fiscalização; edição, publicação, distribuição e comercialização de livros, revistas, jornais, folhetos, brochuras, cartazes, brindes, disticos, paineis, banners, publicidade escrita e todo o material relacionado com publicidade outdoors e indoor; elaboração de anúncios publicitários televisivos, realização de eventos indoor e outdoor; formação indoor e outdoor; venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências; representação de marcas, produtos, venda e aluguer de produtos IT – hardware, software e seus derivados, representação de marcas, produtos e serviços transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, venda de baterias, paineis solares e seus derivados e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias às actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Adérito Luís dos Santos Chivurre, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Raquel Caetano Luís Maciel, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Chivurre, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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