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Texto do artigo · p. 16 Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289702, uma entidade denominada Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-dochão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, rés-do-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas, quando devidamente autorizada nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Assessoria, consultoria nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 17 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289702, uma entidade denominada Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-dochão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si
  3. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, rés-do-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas, quando devidamente autorizada nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Assessoria, consultoria nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 17: Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro,
  52. Texto do artigo, página 17: e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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