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Texto do artigo · p. 17 EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293998, uma entidade denominada EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada. Keyven Timy Roberto Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na província de Maputo, Rua Alto Molócue, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249746B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Alto Molocué, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, produtos agrícolas, maquinaria e equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em gestão empresarial, financeira, contabilidade e jurídica;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolvimento de pesquisas e projectos de acção social, saúde humana, produção agrícola e geologia;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em conteúdo local;
Número ou marcador · p. 18 f) Auditoria e sistemas de gestão (ambiental, qualidade, segurança e saúde no trabalho);
Número ou marcador · p. 18 g) Ordenamento territorial (reassentamento, plano de estrutura, arquitectura, construção civil);
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços de engenharia (ambiental, rede e interior);
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequadas de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Keyven Timy Roberto Chaúque;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Márcia Custódio Chelengo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cândida Eunízia Custódio Chelengo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
Texto do artigo · p. 19 herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de
Texto do artigo · p. 19 30 (trinta) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com ou sem dispensa de caução, conforme deliberado pela assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Keyven Chaúque, Márcia Chelengo, Cândida Chelengo como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração ou gerência, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293998, uma entidade denominada EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada. Keyven Timy Roberto Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na província de Maputo, Rua Alto Molócue, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249746B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 17: Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Alto Molocué, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, produtos agrícolas, maquinaria e equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em gestão empresarial, financeira, contabilidade e jurídica;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de viabilidade económica e financeira;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de pesquisas e projectos de acção social, saúde humana, produção agrícola e geologia;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em conteúdo local;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Auditoria e sistemas de gestão (ambiental, qualidade, segurança e saúde no trabalho);
  24. Número ou marcador, página 18: g) Ordenamento territorial (reassentamento, plano de estrutura, arquitectura, construção civil);
  25. Número ou marcador, página 18: h) Serviços de engenharia (ambiental, rede e interior);
  26. Número ou marcador, página 18: i) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequadas de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Keyven Timy Roberto Chaúque;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Márcia Custódio Chelengo;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cândida Eunízia Custódio Chelengo.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 18: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
  55. Texto do artigo, página 19: herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 19: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  69. Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de
  70. Texto do artigo, página 19: 30 (trinta) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com ou sem dispensa de caução, conforme deliberado pela assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Keyven Chaúque, Márcia Chelengo, Cândida Chelengo como administradores da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos sócios gerentes.
  76. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios, conforme aplicável.
  77. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) A administração ou gerência, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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