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- Texto do artigo, página 19: Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101274020 e NUIT 401081062, em que o sócio Luís Filipe Ramos de Almeida, solteiro, natural de Águeda Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA509627, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2024, residente na Rua do Aeroporto, bairro da Manga, na cidade da Beira, província de Sofala
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, bairro da Manga Mascarenha, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transportes de cargas, aluguer de máquinas e camiões e comércio de óleos, lubrificantes, peças de veículos e diverso nas áreas afins.
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Filipe Ramos de Almeida, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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