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Texto do artigo · p. 20 H24 Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100952181, uma entidade denominada H24 Segurança, Limitada. Valdemar Sérgio Jessen, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383573N, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 20 Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344512M, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
Texto do artigo · p. 20 Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a dominação de H24 Segurança, Limitada (a sociedade), abreviadamente designada como H24 Segurança, e é constituída sob forma de
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quarto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Sérgio Jessen;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, acessórios e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Execução e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 21 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 21 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio poderá igualmente ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 21 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representam, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral são lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada
Texto do artigo · p. 21 reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público com jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem aos dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) de lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prezo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: H24 Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100952181, uma entidade denominada H24 Segurança, Limitada. Valdemar Sérgio Jessen, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383573N, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
  3. Texto do artigo, página 20: Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344512M, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
  4. Texto do artigo, página 20: Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 20: que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação de H24 Segurança, Limitada (a sociedade), abreviadamente designada como H24 Segurança, e é constituída sob forma de
  10. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Sede social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objectivo social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quarto
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Sérgio Jessen;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
  26. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, acessórios e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Execução e exoneração de sócio
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  47. Número ou marcador, página 21: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições das disposições previstas nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio poderá igualmente ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  53. Número ou marcador, página 21: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representam, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral são lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  64. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada
  65. Texto do artigo, página 21: reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  67. Número ou marcador, página 21: a) A fusão com outras sociedades;
  68. Número ou marcador, página 21: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público com jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 21: Administração
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem aos dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 21: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  85. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: Alocação de resultados
  89. Número ou marcador, página 22: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) de lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  96. Número ou marcador, página 22: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prezo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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