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Texto do artigo · p. 22 Hydrovacuo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293874, uma entidade denominada Hydrovacuo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hilário Alberto Cuinhane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027578I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 8, quarteirão 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ires Maria Lopes Fernando António, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049356A, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 18 de Junho de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 426, quarteirão 49, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Hydrovacuo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamentos hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda e revenda de equipamentos industriais e similares;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços na área de formações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hilário Alberto Cuinhane, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 22 b) Ires Maria Lopes Fernando António, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-á pelas disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio Hilário Alberto Cuinhane fica
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 23 Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Diversos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hydrovacuo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293874, uma entidade denominada Hydrovacuo & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hilário Alberto Cuinhane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027578I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 8, quarteirão 1, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 22: Ires Maria Lopes Fernando António, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049356A, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 18 de Junho de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 426, quarteirão 49, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hydrovacuo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos hidroclimatológicos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Venda e revenda de equipamentos industriais e similares;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços na área de formações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital
  20. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Hilário Alberto Cuinhane, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento);
  22. Número ou marcador, página 22: b) Ires Maria Lopes Fernando António, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento).
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-á pelas disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura dum dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio Hilário Alberto Cuinhane fica
  47. Texto do artigo, página 22: na qualidade de presidente da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  51. Texto do artigo, página 23: Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Diversos
  54. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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