JM Grace Multi Services, Limitada
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JM Grace Multi Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: JM Grace Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade JM Grace Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1001283364, entre, Francisco Paporo Muchadenhe, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Rafael Jossias Josefa Samuel, solteiro, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de JM Grace Multi Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as
- Texto do artigo, página 25: necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: Publicidade; Aluguer de veículos automóveis, Actividades de programação informática, Gestão e exploração de equipamento informático, Edição de programas informáticos, Actividades de limpeza geral em edifícios, Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industrias, contabilidade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000.00 MT (Quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 250.000.00MT, pertencente ao sócio Francisco Paporo Muchadenhe que corresponde a setenta e cinco por cento da capital social e outra quota de 250.000.00MT, pertencente ao sócio Rafael Jossias Josefa Samuel o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social repetitivamente.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (A gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence Francisco Paporo Muchadenhe e Rafael Jossias Josefa Samuel, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para abrigar validade a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei da sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, aos 13 de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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