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Texto do artigo · p. 25 Magnifica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101293219 uma entidade denominada, Magnifica Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Victor Mário Machache Mutolo, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1992, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179A, emitido aos 20 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Chali, Distrito Municipal da Katembe nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Mário Senete Mutolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046824 A, emitido aos 11 de Abril de 2011, na cidade da Matola, residente no Quarteirão 8, casa n.º 688 no bairro da Machava km 16 - cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Magnifica (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Seko Toure n.º 2150, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia, Consultoria, Comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de contratos e fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpezas higiene e manutenção;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, assim dispostas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Victor Mário Machache Mutolo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Mario Senete Mutolo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Mário Senete Mutolo, como gerente geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 À assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto estiver omisso neste contrato, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Magnifica Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101293219 uma entidade denominada, Magnifica Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Victor Mário Machache Mutolo, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1992, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179A, emitido aos 20 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Chali, Distrito Municipal da Katembe nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo: Mário Senete Mutolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046824 A, emitido aos 11 de Abril de 2011, na cidade da Matola, residente no Quarteirão 8, casa n.º 688 no bairro da Machava km 16 - cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Magnifica (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Seko Toure n.º 2150, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia, Consultoria, Comércio e serviços.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de contratos e fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Limpezas higiene e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Comércio e serviços.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, assim dispostas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Victor Mário Machache Mutolo;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Mario Senete Mutolo.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Mário Senete Mutolo, como gerente geral com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: ( Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 26: À assembleia geral compete:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Disposição geral)
  50. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto estiver omisso neste contrato, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial em vigor na República Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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