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- Texto do artigo, página 26: Mellica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e onze, exarada de folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e nove traço D1, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonienta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre António Salomão Chipanga, Ilda Francisco Gaspar Chipanga, Lizete Isabel Gaspar Chipanga, Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, Elga Jurema Gaspar Chipanga e Cana Nilsa Gaspar Chipanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mellica, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Mambas n.º 38. bairro das Mahotas, Distrito Municipal de KaMavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto a realização de actividades nos seguintes domínios:
- Número ou marcador, página 26: a) Advocacia, consultoria, acessória jurídica e mediação nos diferentes ramos de Direito, da administração pública, Planificação e gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Formação técnico, capacitação, treinamento, monitoria e avaliação, nos diversos domínios de actividades económicas, sociais e cultural de pessoal das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Organização e decorações de salas ou espaços para recepções, Coktéis, seminários, reuniões, workshops, casamentos, aniversários, baptizados;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços em diversos
- Texto do artigo, página 26: ramos de actividade política, económica, social e cultural, a instituições e entidades públicas e privados, incluindo os serviços de catering para recepções, coktéis, seminários, reuniões, workshops, casamentos, aniversários, baptizados e outros eventos;
- Número ou marcador, página 26: e) Soluções informáticas, venda de equipamento e assistência técnica, Serviços de cópia e internet café;
- Número ou marcador, página 26: f) Medicina humana;
- Número ou marcador, página 26: g) Desenvolvimento das actividades de turismo, indústria hoteleira e similar, hospedagem e alojamento, desporto marinho, pesca desportiva e aluguer de equipamento de turismo;
- Número ou marcador, página 26: h) Indústria de panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 26: i) Desenvolvimento de actividades de produção agrícola, pecuária e avicultura e venda de carnes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras sociais em capitais de sociedades a constituir ou já constituídas, empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral ou nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos seguintes sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 26: a) António Salomão Chipanga, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Ilda Francisco Gaspar Chipanga, com valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Lizete Isabel Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital; d)Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 27: e) Elga Jurema Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 27: f) Cana Nilza Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento do capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem de participação dos sócios fundadores ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercício de funções poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a iniciativa da cessão ou alienação de toda ou parte de quota do sócio é livre, entre os
- Texto do artigo, página 27: sócios, mas deverá ser do consentimento dos restantes sócios na assembleia geral, quando
- Texto do artigo, página 27: o adquirente seja pessoa estranha, gozando os sócios fundadores, seus herdeiros ou representantes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando houver mais de um sócio candidato à cessão ou divisão de uma quota proceder-se-á o rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo uso do direito de preferência em relação a referida quota, o cedente decidirá livremente a sua alienação aquém, como entender e pelo preço que melhor que achar, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será encerrado com referência a trâmites legais e no mês de Dezembro de cada ano para logo em seguida ser submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício social decorre do relatório de gestão e das contas de gerência do exercício do ano civil que incluem o balanço e a demonstração de resultados das receitas e despesas efectuadas ao longo do ano económico.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros líquidos que o balanço anual apurar em cada ano de exercício económico, depois de pago todas as despesas e encargos inerentes deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem que não pode ser inferior a 25% do valor total para constituir ou reintegrar a reserva de aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será conforme a deliberação social distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas a título de dividendo e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por consenso em sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído pela universalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas do ano em
- Texto do artigo, página 27: análise, aprovar as linhas gerais de orientação política, económica, social e cultural da sociedade para os anos subsequentes, debater e aprovar o relatório do conselho de administração, aprovar o plano de desenvolvimento, proceder à revisão das cláusulas estatutárias havendo motivos que assim justifica e deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe seja submetido para decidir.
- Número ou marcador, página 27: Três) A alienação dos principais activos da sociedade ou hipoteca é da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e que ultrapasse as competências do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões da assembleia gerais são convocadas pela respectiva presidente, com antecedência mínima de quinze dias em relação a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por pessoas físicas que para o efeito tenham previamente designado, mediante simples carta para este fim dirigido ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e com poderes bastantes para deliberar validamente, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, estejam presentes pelo menos, mais de metade dos sócios ou o correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercendo os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, praticando ainda os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos o conferem ou não atribuem à assembleia geral ou a qualquer outro órgão, passa desde já a cargo do sócio maioritário, com dispensa de caução, que exerce as funções de presidente do conselho de administração da sociedade e das empresas por esta criada com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O membro da sociedade que irá substituir o primeiro presidente do conselho de administração será escolhido, por consenso, dentre os membros da sociedade com capacidade legal para o suceder, que reúne qualidades morais, técnico-profissionais, idoneidade e competência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para designar mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, através do acto de designação ou por via de uma procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) São as seguintes as competências do presidente do conselho de administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Nomear, exonerar, suspender e demitir os directores e mandatários da sociedade e das empresas criadas ou adstritas a sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o funcionamento regular de todos os órgãos e serviços da sociedade e garantir a execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer a administração e gestão corrente da sociedade podendo delegar ou substabelecer todos ou parte dos poderes que detém num sócio ou no director executivo, sem prejuízo das excepções que a lei imponha;
- Número ou marcador, página 28: d) Orientar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Promover a execução das deliberações da assembleia geral e do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Nos levantamentos bancários pela assinatura obrigatória do sócio indicado no número anterior, pelo director executivo ou ainda pelo director da administração e finanças na ausência ou impedimento do director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A administração relativa a gestão financeira e patrimonial, bem como as actividades de tesouraria, abertura de contas e demais operações bancárias ou de realização das receitas e despesas da sociedade e das empresas pertencentes a sociedade são exclusivamente da esfera de competências do sócio encarregue pela direcção da administração e finanças.
- Número ou marcador, página 28: Oito) As remunerações do presidente do conselho de administração, dos directores, trabalhadores e dos demais agentes da sociedade são definidas pela assembleia geral, sob proposta da direcção da administração e finanças em função do desenvolvimento económico e rendimentos da sociedade obedecendo os ditames da lei.
- Número ou marcador, página 28: Nove) O director executivo ou qualquer outro director designado pelo presidente do conselho de administração poderá eventualmente ser coadjuvado ou tecnicamente assistido por um quadro habilitado para o exercício técnico e administrativo da função, que não seja necessariamente sócio, sendo neste caso, empregado da sociedade ou da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração é o órgão que no intervalo das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração reúnese sempre que se mostre necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, uma vez de dois em dois meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por iniciativa de pelos menos dois directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração reúne-se na sede da sociedade ou noutro local por decisão do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) São membros do conselho de administração, o presidente do conselho de administração que preside e os directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) São membros honorários do conselho de administração, o presidente da assembleia geral e o presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Quando se mostrar necessário ou conveniente para o interesse da sociedade, o presidente do conselho de administração poderá convidar outros sócios, personalidades, individualidades ou técnicos para assistir as sessões ou prestar os devidos esclarecimentos ao órgão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director executivo nomeado pelo presidente do conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das competências conferidas nos termos do número anterior, a direcção executiva ocupa-se nomeadamente da preparação, planificação, organização e execução de todas as actividades técnicas e logísticas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal eleito pela assembleia geral podendo ser auxiliado por um quadro habilitado para o exercício técnico-administrativo da função.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal constituído por um único sócio da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Acompanhar o funcionamento da sociedade e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, deliberações da assembleia geral e decisões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Opinar sobre as propostas da administração, a serem submetidas, à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de lucros, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 28: e) Realizar outras funções estabelecidas na lei e nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e neste caso proceder-se-á à liquidação da sociedade, conforme se deliberar na ocasião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas sim, continuará a prosseguir os seus fins com os herdeiros ou representante do sócio fisicamente ausente, seguindo os procedimentos sucessórios, nos termos da Lei Civil Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Surgindo conflitos entre os sócios ou entre a sociedade e um ou mais sócios, nenhum das partes poderá recorrer a instâncias judiciais, sem que previamente o diferendo seja dirimido por via amigável, ao nível dos sócios, do conselho de administração ou da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral a realizar-se após a constituição legal da sociedade e o primeiro Presidente do conselho de administração, estatutário, confirmado pelos sócios fundadores e o acto reduzido a escrita e registado na primeira acta da sociedade das designação do estabelecimento dos órgãos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A data de aniversário da sociedade é
- Texto do artigo, página 29: dia 21 de Fevereiro de cada ano civil. Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2011. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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