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Texto do artigo · p. 29 Mini Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101281507, denominada Mini Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Shahir Alnoor Mohan e Azrudin Amirali Anadani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Adopta a denominação de Mini Mercado, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone Rua da Ane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)Comércio de produtos de supermerdado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de acessórios de veículos, Motociclos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de artigos de ouriversaria, Joalharia;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de ferragens, tintas, Vidros e equipamento sanitarios;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de louças, cutelarias;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio de material optico, Fotográfico, Cinematográfico;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio de calçados, vesturário, artigos de desporto, Campismo;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio de artigos iluminosos, Carpetes, Tapetes, cortinados;
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio de computadores, equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Shahir Alnoor Mohan, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
Número ou marcador · p. 29 b) 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 29 Três ) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mini Mercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101281507, denominada Mini Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Shahir Alnoor Mohan e Azrudin Amirali Anadani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Adopta a denominação de Mini Mercado, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone Rua da Ane.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  13. Texto do artigo, página 29: a)Comércio de produtos de supermerdado e hipermercado;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de acessórios de veículos, Motociclos;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de artigos de ouriversaria, Joalharia;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de ferragens, tintas, Vidros e equipamento sanitarios;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de louças, cutelarias;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Comércio de material optico, Fotográfico, Cinematográfico;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Comércio de calçados, vesturário, artigos de desporto, Campismo;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Comércio de artigos iluminosos, Carpetes, Tapetes, cortinados;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Comércio de computadores, equipamento audiovisual.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Shahir Alnoor Mohan, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
  26. Número ou marcador, página 29: b) 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Administração
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Texto do artigo, página 29: Três ) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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