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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mini Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101281507, denominada Mini Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Shahir Alnoor Mohan e Azrudin Amirali Anadani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Adopta a denominação de Mini Mercado, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone Rua da Ane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 29: a)Comércio de produtos de supermerdado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio de acessórios de veículos, Motociclos;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de artigos de ouriversaria, Joalharia;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de ferragens, tintas, Vidros e equipamento sanitarios;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio de louças, cutelarias;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio de material optico, Fotográfico, Cinematográfico;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio de calçados, vesturário, artigos de desporto, Campismo;
- Número ou marcador, página 29: h) Comércio de artigos iluminosos, Carpetes, Tapetes, cortinados;
- Número ou marcador, página 29: i) Comércio de computadores, equipamento audiovisual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Shahir Alnoor Mohan, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
- Número ou marcador, página 29: b) 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 29: Três ) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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